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Segunda Câmara suspende processo de aquisição de veículo em Betim

17/04/2015

Foto: Karina Camargos CoutinhoA Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou, no dia 16 de abril, a decisão monocrática do Conselheiro Substituto Licurgo Mourão, que suspendeu o Processo Administrativo de Compras nº 169/2014, promovido pela Prefeitura de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com o objetivo de adquirir veículos de carga, tipo furgão e caminhão médio. A intenção da licitação era usar a frota para atender aos restaurantes populares dos bairros Citrolândia e Imbiruçu.

A empresa denunciante, Latina Motors Comércio Exportação e Importação, mostrou insatisfação com a exigência de que os veículos deveriam ser de fabricação nacional, afirmando que a condição não interfere na prestação do serviço.

O Tribunal verificou que o requisito denunciado limitou indevidamente a concorrência, desrespeitando o disposto no art. 13, §1º, inciso I, da Lei 8.666/93. a Lei de Licitações. Outra irregularidade foi a falta de uma planilha de preços, o que constitui irregularidade grave, nos termos do art. 37, inciso XXI da Constituição federal, no código civil, arts. 3º e 40, da norma de Licitações e Contratos Administrativos.

A Denúncia de número 951.574 foi levada à sessão em pauta extraordinária pelo Conselheiro Wanderley Ávila. A Câmara determinou a suspensão liminar do edital de pregão e a intimação, em caráter de urgência, do Prefeito de Betim, a Pregoeira e do representante da denunciante.