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Segunda Câmara suspende processo licitatório da Fhemig

10/05/2023

Imagem ilustrativa, de uso livre, retirada da internet.

Na sessão dessa terça-feira, 9/5/2023, a Segunda Câmara confirmou a decisão monocrática do conselheiro José Alves Viana de suspender o Pregão eletrônico n. 4/2023, processo de compras n. 0522008 15/2023, promovido pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig).

O edital objetivava a prestação de serviços de empresa para fornecimento de vale alimentação via cartão eletrônico para os beneficiários das unidades da Fhemig: Casa de Saúde Padre Damião, Casa de Saúde Santa Izabel, Casa de Saúde São Francisco de Assis e Casa de Saúde Santa Fé, em rede de estabelecimentos credenciados, no mínimo, nos municípios de Ubá, Tocantins, Betim, Três Corações e Bambuí.

O conselheiro relator acatou o pedido de liminar e determinou a suspensão do procedimento licitatório com base na documentação trazida na denúncia (Processo n. 1144730), apresentada pela BPF Prime Bank Instituição de Pagamentos Ltda. e por entender que o princípio da competitividade encontrava-se prejudicado, “De fato, reputo que a referida exigência se inclina a afastar qualquer interessado que não conte, desde a fase de apresentação das propostas, com credenciados nos moldes estipulados, resultando em situação prejudicial à competição no certame.”

Segundo o relator, a decisão foi respaldada ainda na jurisprudência do Tribunal: “É indevida a exigência de comprovação da rede de estabelecimentos credenciada como critério de habilitação técnica ou em momento anterior à contratação, por instituir ônus operacional injustificado que pode limitar a participação no certame”, conforme Denúncia n. 1.114.445, Rel. Cons. Durval Ângelo, Primeira Câmara, Sessão 8/2/2022.

Os responsáveis foram intimados a comprovar a suspensão do procedimento e impedidos de praticar qualquer ato acerca da matéria até a decisão colegiada, sob pena de multa diária. 

Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação