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Segunda Câmara suspende três concursos públicos em Minas

13/07/2012

Na sessão da Segunda Câmara de ontem, 12/7/2012, o Tribunal de Contas referendou a decisão monocrática do Conselheiro Eduardo Carone Costa de suspensão cautelar do concurso público nº 001/2012 da Prefeitura de Piedade do Rio Grande (processo nº 875959). O edital do concurso para provimento de vagas nos cargos do quadro permanente do município apresentou, segundo relatório técnico, existência de vícios e impropriedades.

Também foi referendada a decisão monocrática (do mesmo Conselheiro) de suspensão cautelar do concurso público da Prefeitura de Cordislândia (processo nº 875960). No edital do concurso para provimento de vagas nos cargos efetivos do quadro permanente da Prefeitura de Cordislândia foi constatada a existência de vício no procedimento licitatório. As provas do concurso de Cordislândia estavam marcadas para o dia 19/8/2012. Em ambos os referendos, foi determinado o prazo de cinco dias para o Prefeito comprovar o cumprimento da decisão de suspensão do concurso e sua respectiva publicidade.

Na mesma sessão, foi referendada a decisão monocrática do Conselheiro Mauri Torres de suspensão cautelar do concurso público da Prefeitura de Campanário (processo nº 875780). A unidade técnica do TCE apontou falhas no edital de concurso para provimento de vagas no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal. O Presidente da Câmara de Campanário recebeu o prazo de cinco dias para enviar prova da publicação da suspensão, sob pena de aplicação de multa, nos termos do art. 85, inciso III, da Lei Complementar nº 102/2008. As provas estavam marcadas para o dia 5/8/2012.