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Sem planejamento, sem contrato: TCEMG suspende processos públicos

18/03/2026

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu, preventivamente, licitações e pagamentos após identificar indícios de irregularidades nos procedimentos. As decisões do relator, conselheiro Alencar da Silveira Jr., foram referendadas na sessão da Primeira Câmara do TCEMG, realizada na terça-feira (17/3/2026).

CISREC
 
Entre os casos analisados está o do Consórcio Intermunicipal de Saúde e de Políticas de Desenvolvimento da Região do Calcário (CISREC) (Processo 1199787), que pretendia realizar a “adequação, adaptação, modernização e manutenção contínua de bens e imóveis públicos”, incluindo espaços como praças, áreas de lazer, cultura e esportes.
 
O processo previa registro de preços de R$ 145 milhões, mas apresentou falhas como:
 
• Deficiência na definição do objeto (contrato “guarda-chuva”);
 
• Falta de planejamento, projetos e detalhamento;
 
• Uso impróprio do Sistema de Registro de Preços (SRP);
 
• Exigências técnicas desproporcionais (restrição à competitividade);
 
• Risco de delegação indevida.
 
Vespasiano
 
Em outro caso julgado na mesma sessão, envolvendo o município de Vespasiano (Processo 1208067), o Tribunal determinou a suspensão de uma licitação para contratação de serviços de limpeza urbana. A decisão considerou inadequado o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) para esse tipo de serviço, que possui natureza contínua e demanda previsível, o que contraria a legislação.
 
O modelo do SRP foi desenvolvido especificamente para situações de demandas eventuais, variáveis ou incertas, nas quais não é possível definir previamente os quantitativos ou o momento em que será necessário acionar o serviço ou adquirir o bem. Ele se aplica a contratações futuras e eventuais, o que não ocorre em serviços prestados de forma contínua.
 
Paiva
 
Já em Paiva (Processo 1207905), o TCEMG determinou a suspensão de pagamentos relacionados à contratação de plano de saúde para servidores da Câmara Municipal. O benefício foi instituído por meio de resolução, sem a edição de lei específica, o que viola o princípio da legalidade e pode causar prejuízos aos cofres públicos.
 
Diante dessas situações, o Tribunal de Contas atua de forma preventiva, interrompendo contratações e pagamentos até que haja decisão final sobre os casos.

Thiago Rios Gomes / Coordenadoria de Imprensa