Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Seminário sobre o futuro da Previdência completa segundo dia de palestras

13/11/2019

Thiago Costa Fernandes, terceiro palestrante da tarde, analisou a Portaria número 464/2018 - Foto: Luiz Gustavo Ribeiro

O I Seminário Estadual do Regime Próprio de Previdência Social: Desafios e Perspectivas do Futuro da Previdência Social dos Municípios Mineiros que está sendo realizado na sede do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) completou seu segundo dia de palestras em 12 de novembro de 2019. Gestores de todo o Estado mineiro lotaram o auditório Vivaldi Moreira do TCEMG.

A professora Elisa Teixeira de Faria abriu a tarde de palestras falando sobre o tema “Processo Administrativo Aplicável ao RPPS”. Elisa é mestre em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro, advogada e professora de Direito Administrativo na pós-graduação da Escola Superior de Advocacia e também da PUC Minas Virtual. A professora disse que iria dar uma aula e por isso não queria ser considerada uma palestrante. Ela apresentou sua visão sobre a atualidade do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), processo administrativo e falou sobre a súmula número 633 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispõe que a “lei número 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria”. A professora disponibilizou o conteúdo de sua fala no “Google Classroom” sob o código w929j9.

O RPPS é uma modalidade de previdência pública voltada, exclusivamente, aos servidores públicos titulares de um cargo efetivo. Excluem-se deste grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral.

Em seguida, o atuário Adilson Costa falou sobre a nova realidade dos investimentos e sobre a gestão de ativos e passivos. Adilson disse que tem mais de duas décadas de experiência com RPPS e que aceitar mais risco na carteira de investimentos do plano é um “caminho inevitável para atingir a meta atuarial” e que o risco, a rentabilidade e a liquidez representam um tripé básico para qualquer investimento financeiro.

Thiago Costa Fernandes, pós-graduado em mercado financeiro, e terceiro palestrante da tarde, analisou a portaria número 464/2018. A norma estabeleceu novas regras aplicáveis às avaliações atuariais e revogou a Portaria do Ministério da Previdência Social número 403/2008. Ele avaliou que ela “trouxe uma estrutura técnica muito mais avançada”. O atuário também falou sobre plano de trabalho atuarial, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 06/2019, tempo de contribuição e idade para aposentadoria, pensão, reservas matemáticas e regras de transição. A PEC número 6/2019 foi aprovada em 23/10/2019, com regras aplicáveis direta e imediatamente a todos os entes da Federação, outras somente à União, e algumas aplicáveis a disposições específicas para os estados, Distrito Federal e municípios.

Finalizando a tarde de palestras do dia 12 de novembro, o consultor previdenciário e atuário Pedro Antônio Moreira falou sobre o Pró-Gestão RPPS, que é o programa de certificação institucional e modernização da gestão dos regimes próprios. O Pró-Gestão RPPS tem o objetivo de incentivar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) a adotar melhores práticas de gestão previdenciária e proporcionar mais controle dos seus ativos e passivos. De acordo com ele, em Minas Gerais, 22 municípios aderiram ao programa.


Redação: Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação