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Servidor do Tribunal de Contas aborda temas atuais em dois eventos municipalistas seguidos

27/10/2020

Pedro Henrique Magalhães falou sobre repasses para o enfrentamento da pandemia nos dois eventos municipalistas

O analista de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) Pedro Henrique Magalhães Azevedo falou sobre temas relacionados à aplicação dos recursos da covid-19 em dois eventos diferentes da Associação Mineira de Municípios (AMM). O primeiro ocorreu na manhã do dia 20/10/2020 e o segundo na manhã de hoje (27/10/2020). Pedro é professor e coordenador de fiscalização e avaliação da macrogestão governamental do Estado no TCEMG.

No dia 20 de outubro, Pedro falou sobre a aplicação de recursos referentes à covid-19 e sobre a legislação que surgiu a partir disso. Hoje, 27 de outubro, Pedro falou sobre encerramento de mandato com foco nos recursos recebidos para enfrentamento da pandemia.

Municípios do Médio Rio Doce

A primeira participação do servidor do Tribunal de Contas foi no evento intitulado “AMM nos Municípios-Encontro On-line com as Microrregionais”, voltado para as cidades que compõem a Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Doce (Ardoce). O encontro on-line foi realizado em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e diversas instituições e transmitido pelo canal oficial da AMM no Youtube.

Em sua palestra, o coordenador Pedro Henrique Magalhães lembrou da importância da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Medida Provisória número 938 que, na visão dele, “foi uma vitória de estados e municípios”. A Medida Provisória de 2 de abril de 2020 dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O objetivo é mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Pedro Henrique lembrou que o grande problema na pandemia não é a carência de recursos. Ele também lançou o debate sobre a competência da fiscalização desses recursos. “Para as transferências fundo a fundo, a competência para fiscalizar não é dos tribunais de contas estaduais e sim do Tribunal de Contas da União (TCU)”, salientou Pedro. As transferências fundo a fundo caracterizam-se pelo repasse descentralizado de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal.

A parte “livre” dos recursos e a parte de natureza vinculada (ações de Saúde e Assistência Social) devem ser para mitigar os impactos provocados pela covid-19, enfatizou o coordenador Pedro. Os recursos livres são fiscalizados pela Fonte 100.

Lei Complementar número 173 de 2020 permitiu repasse de R$ 60 bilhões

Pedro Henrique também falou sobre a Lei Complementar número 173 de 2020. De acordo com o analista do TCEMG, ela trouxe a previsão de repasses da ordem de R$ 60 bilhões para estados e municípios. A lei complementar, de 27 de maio de 2020, estabelece o Programa Federativo de enfrentamento ao coronavírus e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Casos de covid-19 pelo interior de Minas

Durante o evento, foi informado que os casos de covid-19 aumentaram nas pequenas e médias cidades mineiras nas últimas semanas devido à campanha eleitoral dos candidatos a prefeito. Muitos candidatos estão com covid-19.

Municípios da microrregião do Vale do Mucuri

Na manhã de hoje (27/10/2020), Pedro falou sobre encerramento de mandato para os municípios que compõem a microrregião do Vale do Mucuri. A 16ª edição do projeto “AMM nos Municípios - Encontro On-line nas Microrregionais” também foi realizada de forma totalmente on-line e transmitido no canal oficial da AMM no Youtube.

O coordenador Pedro Henrique alertou sobre o cuidado que se deve ter ao usar os recursos repassados para enfrentamento da covid-19. “É preciso cautela para aplicar esses recursos na Saúde”, reafirmou Pedro. Ele explicou que essas receitas recebidas podem “mascarar” os índices de Pessoal e endividamento. Pedro informou que de acordo com Nota Técnica emitida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) compete ao Tribunal de Contas a fiscalização desses recursos recebidos.


Redação: Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação | Diretoria de Comunicação