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Servidoras da Câmara Municipal de Sabará terão que devolver mais de meio milhão de reais

03/06/2016

O voto do conselheiro Gilberto Diniz foi aprovado pelos conselheiros José Alves Viana (ao fundo) e Wanderley Ávila na sessão da Segunda Câmara (Foto: Karina Camargos Coutinho)As ex-servidoras da Câmara Municipal de Sabará, Maria Aparecida Cirilo Braga e Graciela Aparecida de Freitas, terão que devolver ao erário do município as quantias de R$217.244,32 e R$334.806,50, respectivamente, somando mais de R$550 mil. A decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) foi dada nesta quinta-feira, 2 de junho de 2016, com os votos do relator da Tomada de Contas Especial (processo nº 838.875), conselheiro Gilberto Diniz, e dos conselheiros Wanderley Ávila e José Alves Viana, que acompanharam o entendimento do relator.

De acordo com o voto do conselheiro relator Gilberto Diniz, Maria Aparecida Cirilo Braga, ocupante do cargo de Técnico Orçamentário Contábil, e Graciela Aparecida de Freitas, ocupante do cargo de Oficial Legislativo II, desviaram dinheiro “valendo-se das facilidades que os cargos que ocupavam lhes ofereciam, promoviam adulteração dos nomes dos destinatários de pagamentos para se tornarem beneficiárias dos valores desembolsados pelo órgão legislativo”. Para o relator, o ato representa fraude, pois o recurso público não foi utilizado para o fim de direito. As irregularidades constatadas referem-se ao período de janeiro de 2001 a abril de 2009.

Em sua defesa, Maria Aparecida alegou que os valores depositados em sua conta se referiam aos salários no período de 2001 a 2009, e que desconhecia os demais depósitos não reconhecendo as assinaturas apostas nos versos dos cheques. Graciela Aparecida não apresentou defesa. Os desfalques foram apurados por meio de Tomada de Contas Especial (processo nº 838.875) instaurada pelo Tribunal de Contas após relatório técnico de processo administrativo enviado pela Controladoria Interna da Câmara Municipal de Sabará, que apontava “desvio de dinheiro e valores” e “dano ao erário decorrente de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico combinado com omissão no dever de prestar contas”.

De acordo com o relator, Maria Aparecida Cirilo Braga e Graciela Aparecida de Freitas receberam multas pessoais e individuais no valor de R$35mil pela “extrema gravidade” de suas condutas irregulares, que ocasionaram danos ao erário municipal e, consequentemente, a irregularidade das contas.

O presidente da Câmara Municipal de Sabará nos exercícios financeiros de 2005 e 2006, Maurílio Barbosa da Silva, também deverá restituir aos cofres públicos municipais a quantia de R$39.194,91 por ordenar pagamentos a Marco Antônio e Silva, pessoa não conhecida ou identificada, beneficiário de alguns depósitos.

Será submetida à deliberação do Tribunal Pleno a declaração de inabilitação de Maria Aparecida Cirilo Braga e Graciela Aparecida de Freitas para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança em toda a administração estadual e municipal.


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação