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Sobrepreço em Contrato: Tribunal de Contas suspende pagamento de show de "João Bosco e Vinícius" em cidade mineira

14/08/2025

Tribunal identificou risco de sobrepreço em show musical em cidade do interior de Minas - imagem ilustrativa
O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, liminarmente, a suspensão do pagamento de valores que ultrapassarem R$ 318 mil referentes ao contrato firmado entre o Município de Sacramento e a empresa S4-Produções Artísticas para show da dupla "João Bosco & Vinícius" no evento "Expogal – Festa do Aniversário da Cidade de Sacramento/MG 2025".
 
A decisão foi tomada pelo relator da Representação nº 1.196.041, conselheiro em exercício Telmo Passareli. O contrato, no valor de R$ 430 mil, foi considerado incompatível com os preços praticados no mercado, segundo análise da Área Técnica do TCEMG. A média de preço contratado por outros municípios mineiros para shows da mesma dupla, também este ano, foi de R$ 295 mil. 
 
O relator, em sua decisão, reforça que a nova Lei de Licitações entende ser possível a contratação de profissionais do setor artístico por inexigibilidade de licitação, “desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, devendo, entretanto, observar os ditames do art. 23, que dispõe que o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados no mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas”.
 
O TCEMG determinou que a Prefeitura de Sacramento suspenda os pagamentos que ultrapassem o valor referencial de R$ 318.494,76, até que seja resolvido o mérito da representação ou expressamente revogada a decisão cautelar.
 
A liminar, já em vigor, será apreciada na próxima sessão da Primeira Câmara do Tribunal. O relator determinou, ainda, que os agentes públicos responsáveis pelo contrato apresentem justificativa detalhada do preço contratado e comprovem a adoção da medida ordenada, sob multa diária de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.