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Superintendente de Controle Externo do TCEMG participa de evento do Dia internacional contra a Corrupção

07/12/2022

O superintendente de Controle Externo do TCEMG, Pedro Henrique Azevedo, participou, na tarde dessa quarta-feira (07/12), do evento do Dia internacional contra a Corrupção realizado pela Ação Integrada da Rede de Controle e Combate à Corrupção (ARCCO-MG). Pedro integrou o segundo painel de discussão com o tema Lei de Improbidade Administrativa - Lei Anticorrupção/acordo de leniência – Controle externo e Fiscalização de Contas e falou sobre os reflexos da Nova LIA no Controle Externo. 

Pedro Henrique tratou sobre o assunto que reflete uma evolução da jurisprudência do Tribunal de Contas da União e tribunais de contas dos Estados na lei de improbidade administrativa que diz respeito ao art. 11 da LIA. Ele comenta que a redação original do dispositivo (inciso VI) falava sob a conduta de deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. “Caso você tenha recebido recursos da União ou do Estado e não tenha prestado contas no prazo fixado no acordo, você estaria sujeito, potencialmente, a ser enquadrado nesse tipo de improbidade administrativa”, explica ele. Mas após a nova lei, foi acrescentado duas condicionantes que são “desde que disponha das condições para isso” e “com vistas a ocultar irregularidades”.

O advogado compartilhou o seu entendimento sobre o tema afirmando que os TC’s do Estado e TCU já entendiam da possibilidade material de se prestar contas. “A inserção dessa expressão me parece estar de acordo com a jurisprudência dos TC’s, não vejo problema algum com relação a esse ponto”. Porém, Pedro aponta para um abrandamento quando se diz respeito a parte final que ressalva que você só terá sua conduta enquadrada como improbidade se você deixar de prestar contas, mas com vistas a ocultar irregularidades. Ele comenta que existem diversos motivos que podem levar gestores públicos a deixar de prestar contas, dos mais banais possíveis, como perder o prazo, até ocultar irregularidades. O superintendente do TCE diz que entende que a nova redação do artigo 11, inciso VI, caminhou bem por um lado por trazer a jurisprudência do TCE quanto à possibilidade material de agir, mas por outro lado restringiu bastante o âmbito de atuação dos órgãos de controle.

Também participaram do painel o promotor de Justiça, coordenador do CAO-PP, Daniel de Sá Rodrigues que falou sobre Alterações da Lei de Improbidade e Combate à Corrupção e o representante da Diretoria de Acordo de Leniência da Controladoria-Geral da União, Gustavo Henrique Tardelli Alves que palestrou sobre Lei anticorrupção e Acordo de Leniência. O presidente da mesa foi Reinaldo Diogo Luz, auditor federal da Procuradoria da Fazenda Nacional.

Luiz Gustavo Ribeiro - Coordenadoria de Jornalismo e Redação