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Suspensa a concorrência para concessão de transporte coletivo em Matozinhos

27/10/2015

A Primeira Câmara, presidida pelo Conselheiro Cláudio Terrão, referendou a decisão A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – aprovou, na sessão desta terça-feira (27/10), a suspensão cautelar, na fase em que se encontra, da concorrência pública 05/2015 (licitação 96/PMM/2015), promovida pela Prefeitura Municipal de Matozinhos para concessão, pelo período de 10 anos, de serviço de transporte público coletivo de passageiros, por ônibus, no município. A determinação referendou a decisão monocrática da Conselheira-relatora, Adriene Andrade, apresentada para votação pelo Presidente da Primeira Câmara, Conselheiro Cláudio Terrão.

Três denúncias (965718, 965723 e 965724) encaminhadas ao TCEMG apontaram a existência de possíveis irregularidades no procedimento licitatório, como a ocorrência de erros da planilha que definiu a tarifa de equilíbrio. De acordo com o relatório técnico da Coordenadoria de Fiscalização de Concessões e Parcerias Público-Privadas, “foram verificadas inconsistências no estudo econômico da Prefeitura e faz-se necessária uma avaliação mais aprofundada do fluxo de caixa”.

Com fundamento nesse relatório da unidade técnica do TCEMG, a Conselheira-relatora encaminhou, para referendo da Primeira Câmara, sua decisão monocrática de suspensão da concorrência, ao considerar a existência do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora), “requisitos indispensáveis para a concessão da medida cautelar”, com fundamento no artigo 60 da Lei Orgânica – Lei Complementar 102/2008. Assim que notificado, o Prefeito Municipal de Matozinhos, Antônio Divino de Souza, e a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Weslaine Lúcia Machado, têm prazo de cinco dias úteis para encaminhar ao TCEMG o comprovante de publicação da suspensão do procedimento licitatório, sob pena de aplicação de multa, nos termos do artigo 85, inciso III, da Lei Orgânica.

Os responsáveis também terão prazo de 15 dias para encaminhar ao Tribunal, para auditoria, os arquivos em excel referentes aos cálculos atualizados de tarifa e fluxo de caixa; a cópia, em forma sequencial, de toda a documentação das fases interna e externa da concorrência; os anexos do projeto básico que foram alterados e disponibilizados no site da Prefeitura de Matozinhos; o comprovante de republicação do edital, no caso desse fato ter ocorrido, conforme previsto em despacho do Prefeito, datado de 16 de outubro de 2015, onde constou a informação de que o edital seria “republicado em data próxima, com as devidas alterações, reabrindo-se o prazo inicialmente previsto para a apresentação da documentação e das propostas”; e esclarecimentos sobre divergências, tanto entre os valores da demanda de passageiros utilizados no fluxo de caixa e o somatório obtido das demandas nos transportes rural e urbano, quanto à forma prevista para o pagamento da parcela nominada “outorga” adotada no edital e a prevista no fluxo de caixa; dentre outros itens.

A Primeira Câmara advertiu que, se o procedimento licitatório analisado for anulado ou revogado, os responsáveis também deverão encaminhar ao TCEMG a cópia do documento comprobatório de publicação dessa anulação ou revogação no prazo de cinco dias úteis. A advertência vale para o caso da publicação de um novo edital com o mesmo objeto do procedimento eventualmente anulado ou revogado.