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Suspensa a contratação de coleta de lixo em Esmeraldas

06/06/2019

imagem ilustrativa de uso livre retirada do site;https://pixabay.com/pt/photos/lixo-gari-coleta-2497065/

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão de hoje, dia 06/06/2019, a suspensão da Concorrência Pública nº 01/2019, para a contratação do serviço de coleta e transporte de lixo na cidade de Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Os membros da câmara referendaram a decisão do conselheiro substituto Victor Meyer que atendeu uma denúncia (processo nº 1.066.742) e, ao observar os indícios de irregularidades no edital, suspendeu a licitação que tinha a abertura das propostas prevista para 17 de maio de 2019.

Na liminar, referendada por todos os membros da Segunda Câmara, o conselheiro substituto apontou três indícios de irregularidades: a reunião em lote único para contratação de empresa prestadora de serviços de coleta de resíduos domésticos, comercial e hospitalar, com transporte e destinação final; a falta de informações necessárias no projeto básico para a formulação de proposta adequada; e a possibilidade de subcontratação do serviço, total e irrestrita.

De acordo com a análise técnica do TCEMG, “o edital da concorrência pública 01/2019 padece de falhas greves, que põem em risco a eficácia e a economicidade do procedimento licitatório”. O prefeito da cidade, Márcio Belém, o secretário municipal de Planejamento e Gestão, Edson Vieira da Cruz, e o secretário de Transporte e Trânsito, Bernardo Felipe Baudson Costa, foram intimados a suspender a licitação, no prazo de cinco dias, e adotar as medidas cabíveis desta decisão, sob pena de multa.

Alda Clara/ Coordenadoria de Jornalismo e Redação