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Suspensa a licitação para reformas no Mineirinho

09/05/2012

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou, na sessão plenária desta quarta-feira (08/05), a suspensão liminar do procedimento licitatório promovido pelo Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP, destinado à contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para execução da primeira etapa das obras de correção de anomalias e proteção das estruturas do Estádio Jornalista Felipe Drumond, o Mineirinho.

Graves irregularidades apontadas no edital de licitação concorrência pública CO.003/2012, como condições restritivas à participação de empresas, principalmente quanto às qualificações econômica e técnica exigidas, e o valor superestimado da contratação motivaram a decisão do TCEMG, com base no voto do relator, Conselheiro Cláudio Terrão. 

A área técnica do Tribunal apontou que o valor da contratação R$5,6 mi, foi superestimado em 33% em relação aos preços apurados em pesquisa de mercado e em tabelas oficiais, o que significa uma diferença de R$1,9 mi. “Há fortes indícios de superfaturamento dos custos da obra”, destacou o relator, ao observar que a empresa vencedora da licitação realizada no dia 27 de abril de 2012, ofereceu proposta no valor de R$5,5 mi, sendo, portanto, de apenas R$61.864,00 a diferença em relação ao valor estimado da contratação.

O relator esclarece que, embora a abertura de documentação e propostas tenha sido marcada para o dia 27 de abril de 2012, numa consulta ao site do DEOP verifica-se que a concorrência CO.003/2012 ainda não consta na relação de licitações homologadas, o que permite ao TCEMG,“adotar medida acautelatória, a teor do disposto no art. 60 da Lei Orgânica do Tribunal” e assim determinar a paralisação do procedimento licitatório.

O TCEMG também determinou que, no prazo de cinco dias a contar da notificação, o diretor geral do DEOP/MG, Gerson Barros de Carvalho, comprove a adoção da medida ordenada, com publicação do ato de suspensão em diário oficial e em jornal de grande circulação, e remeta ao Tribunal toda a documentação relativa à fase externa da licitação.