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Suspensa licitação da Transbetim para serviços de tráfego

10/12/2013

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou, durante sessão realizada nesta terça-feira, 10 de dezembro, decisão monocrática da Conselheira Adriene Andrade, que, por ser a Presidente do Tribunal, tem a competência de adotar medidas cautelares urgentes na ausência do relator do processo (Denúncia nº 911.607). No dia 3 de dezembro, a Conselheira determinou a suspensão liminar do Pregão Presencial nº 024/2013, da Empresa Municipal de Transporte e Trânsito da Prefeitura de Betim (Transbetim). A licitação, que tem como objeto a contratação de serviços de gestão de tráfego, estava com a abertura dos envelopes marcada para o dia seguinte ao da suspensão.

Segundo o relatório, a medida urgente foi motivada pelos indícios de que o edital restringe a competição, o que afrontaria a Lei 8666/1993, de Licitações. “É vedada a inclusão no edital de cláusulas que frustrem o caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicilio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o objeto específico do contrato”, lembrou a Conselheira Adriene Andrade.

Em exame prévio, o órgão técnico do TCEMG considerou irregulares: a exigência de amostra, na fase de habilitação, por implicar em elevação do custo da licitação e afastar possíveis interessados; a descrição do objeto, por ser imprecisa ao não diferenciar os equipamentos medidores de velocidade estáticos dos portáteis; e o Termo de Referência, que seria insuficiente em vários aspectos.

Nesta sessão da Primeira Câmara foram apreciados mais de 600 processos, um número considerado relevante, segundo os conselheiros presentes, em qualquer Corte de Contas do país. O Conselheiro Wanderley Ávila louvou o trabalho dos “zelosos servidores” da Casa, envolvidos neste esforço para a celeridade processual.