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Suspensa licitação de R$ 115 milhões em São João del-Rei

18/09/2015

A decisão monocrática do Conselheiro José Alves Viana foi referendada pelo Colegiado da Segunda Câmara no dia 17/9 ( Foto: Karina Camargos Coutinho)O Edital de Licitação de Concorrência Pública nº 003/2015, da Prefeitura de São João del-Rei, no Campo das Vertentes, cujo objeto é concessão de todo o sistema de transporte coletivo urbano do município, com a melhor proposta de menor tarifa, foi suspenso pelo colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCEMG) em sessão realizada no dia 17/9, referendando decisão monocrática anterior do Conselheiro José Alves Viana. O valor da licitação é de R$ 115,5 milhões, correspondente à receita do sistema por 20 anos, calculada a partir do número atual de passageiros da tarifa média do sistema, que é de R$2,79.

De acordo com a decisão (processo nº 958.288), a competitividade do certame foi prejudicada e o objetivo da licitação de atingir a proposta mais vantajosa não foi atingido porque o modo de apresentação e avaliação da metodologia de execução para habilitação dos licitantes foi inadequado. “A forma como o Edital exige a apresentação de metodologia de execução para habilitação dos licitantes está inadequada, pois os critérios estabelecidos não avaliam a aceitabilidade das metodologias a serem adotadas pelos licitantes para a organização operacional e a programação dos serviços, além de utilizarem faixas de pontuação restritivas, podendo inabilitar licitantes que poderiam ser considerados aptos a prestar os serviços no município”.

Outra irregularidade apurada é que não foi juntado aos autos (representação física do processo) o CD (Compact Disc) disponibilizado aos licitantes, com as bases digitais do Sistema Viário, das zonas de tráfego e da pesquisa Origem/Destino, não sendo possível avaliar a “completude” dos dados disponibilizados aos licitantes para elaboração de suas propostas.

O Prefeito de São João del-Rei, Helvécio Luiz Reis, e o Secretário Municipal de Governo, Leonardo Geraldo da Silveira foram intimados para que suspendam o edital de Concorrência Pública nº 003/2015. No prazo de três dias, os responsáveis deverão comprovar a suspensão do procedimento encaminhando cópia da sua publicação. O não cumprimento dessa determinação poderá implicar a aplicação de multa no valor de R$5 mil.

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Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação