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Suspenso o credenciamento para contratação de leiloeiros em Patos de Minas

03/03/2015

A Primeira Câmara determinou, na sessão desta terça-feira (03/03), a suspensão liminar do Credenciamento 14427/2014, promovido pela Prefeitura Municipal de Patos de Minas para a contratação de leiloeiros encarregados “de leilões destinados ao desfazimento de bens móveis inservíveis de propriedade do Município”. Até que sejam apuradas as irregularidades no edital apontadas pela denúncia 932794, como restrições à ampla concorrência e burla ao princípio da isonomia e o risco de serem realizadas contratações de leiloeiros ao longo do processo de credenciamento, a Conselheira Adriene Andrade suspendeu o procedimento por meio de decisão monocrática agora referendada pela Primeira Câmara, com fundamento no artigo 76, incisos XIV e XVI, da Constituição Estadual; no artigo 60, parágrafo único, da Lei Orgânica do TCEMG e no artigo 264 da Resolução 12/2008. O Prefeito Municipal deverá publicar a suspensão e encaminhar o comprovante ao Tribunal de Contas, no prazo de cinco dias a partir da notificação, sob pena da aplicação de multa no valor de R$5 mil.