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Suspenso pregão presencial promovido pela Prefeitura de Ferros

01/09/2015

Primeira Câmara referendou a decisão monocrática do Conselheiro Substituto Hamilton Coelho (à esquerda na foto)A Primeira Câmara aprovou, na sessão desta terça-feira (1º/09), a suspensão cautelar do processo licitatório 046/2015, pregão presencial 24/2015, na modalidade de registro de preços, promovido pela Prefeitura Municipal de Ferros para contratação do serviço de implantação e operação de gerenciamento da frota de veículos e máquinas da Prefeitura por meio de sistema informatizado. Conforme dispõe o artigo 267 do Regimento Interno do TCEMG, a determinação referendou a decisão monocrática do Conselheiro Substituto Hamilton Coelho, com base em irregularidades apontadas pela denúncia 958088.

Embora o prefeito e a pregoeira tenham se manifestado e apresentado justificativas e documentos, foram questionados os critérios para seleção da proposta mais vantajosa, que restringiriam a participação de interessados na licitação, e verificadas, tanto a ausência de pesquisa de mercado, quanto incoerências entre a proposta declarada vencedora no resultado divulgado e registrado pela Administração e o critério de avaliação definido no edital. De acordo com o relator, a imediata suspensão do procedimento licitatório foi necessária e motivada não apenas por essas possíveis divergências que denotam a existência da “fumaça do bom direito” (fumus boni iuris), mas também pelo periculum in mora (“perigo da demora”). “O julgamento das propostas ocorreu em 23 de julho de 2015, havendo comparecido somente uma licitante”, ressaltou.

A Primeira Câmara advertiu que uma eventual anulação ou revogação da licitação deverá ser imediatamente comunicada ao Tribunal de Contas. Assim que notificados, o prefeito Carlos Castilho Lage e a pregoeira Sueli Carvalho Lage, da Prefeitura Municipal de Ferros, têm prazo de cinco dias para enviarem ao TCEMG o comprovante de publicação da suspensão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 ao prefeito e de R$ 250 à pregoeira.

Posteriormente, os autos serão encaminhados ao órgão técnico do Tribunal para análise e, em seguida, ao Ministério Público junto ao TCEMG, para manifestação preliminar, conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 61 do Regimento Interno. O relator assinalou que “as questões aqui examinadas justificam, por si só, a suspensão da licitação, resguardando-se esta relatoria a prerrogativa de apreciar outras falhas, apontadas no relatório técnico ou detectadas após detido exame dos autos”.