Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Suspensos concursos de Itabirinha de Mantena e Cristais

09/06/2009

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou, durante a sessão de 09/06/09, a suspensão, na fase em que se encontram, dos concursos de provas e títulos para provimento de cargos efetivos dos quadros de pessoal das prefeituras municipais de Itabirinha de Mantena e Cristais. Várias irregularidades encontradas nos editais e apontadas pelo Conselheiro relator Gilberto Diniz em seu voto, motivaram a decisão.
O TCE fixou prazo de cinco dias para que os prefeitos municipais de Itabirinha de Mantena, Aurélio Cezar Donádia Ferreira, e de Cristais, Maria Elizabet Santos de Souza, comprovem a suspensão dos concursos, apresentando cópia da publicação no Diário Oficial do Estado, e de 30 dias para manifestação dos interessados. A maioria das irregularidades compromete a legalidade dos certames, ao afrontarem princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade, competitividade, universalidade e do amplo acesso aos cargos públicos.
No edital do concurso da Itabirinha de Mantena foram encontradas falhas como a não apresentação ao TCE de lei complementar relacionada à criação dos 23 cargos e quantidade de vagas oferecidas; a ausência de detalhamento, no edital, das normas a serem obrigatoriamente aceitas pelos candidatos; a falta de previsão da possibilidade de inscrição via internet; e o impedimento a ex-servidores demitidos por justa causa de serem admitidos, independentemente de sua aprovação no concurso.
Já no edital do Município de Cristais, algumas das irregularidades apontadas referem-se à falta de apresentação das leis que criam os 53 cargos oferecidos e de informações sobre o regime jurídico a que será submetido o servidor aprovado no concurso; falta de previsão de vagas para deficientes, conforme determina o inciso VIII do art.37 de Constituição da República; ausência das hipóteses de isenção de taxa de inscrição; à falta de garantia de preenchimento de todas as vagas ofertadas no edital dentro do prazo de validade do concurso; e ao cerceamento do candidato em seu direito de recorrer no caso de sentir-se prejudicado por alguma decisão.