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TCE-MG presente em encontro sobre Direito Financeiro e Lei de Responsabilidade Fiscal em Curitiba

13/05/2011

Convidado pela Doutora em Direito pela UFMG, Raquel Dias da Silveira, Vice-Presidente da Comissão de Gestão Pública da OAB-PR e professora da UniBrasil (Faculdades Integradas do Brasil), uma das maiores instituições de ensino superior de Curitiba - PR, o Auditor do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Licurgo Mourão, ministrou palestra intitulada: “Direito Financeiro e Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF”, discorrendo ainda sobre a estrutura e o funcionamento dos Tribunais de Contas do Brasil.

O evento foi promovido pela Coordenação de Publicação, Pesquisa e Extensão (Coppe), no dia 05 de maio último, às 19 horas, no auditório René Dotti, na sede da faculdade, tendo sido aberto a estudantes de Direito, autoridades, técnicos de controle e demais interessados no tema.

Em sua palestra, o Auditor Licurgo Mourão expôs os principais aspectos relativos à implementação da gestão fiscal responsável, nos termos preconizados pela Lei Complementar 101/00 - LRF. Destacou ainda os avanços alcançados e os percalços verificados, notadamente na administração pública municipal, abordando ainda sobre os assuntos mais polêmicos, entre eles, a limitação de empenho, prevista no art. 9º; os gastos com pessoal, regulados no artigo 18 e seguintes; e a geração de despesas no final de mandato, regulada pelo artigo 42.

Evidenciou, por fim, que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi implantada há dez anos e promoveu diversas alterações no âmbito das Finanças Públicas e do Direito Financeiro, trazendo novas regras que inovaram aspectos relativos à contabilidade e à gestão pública, por meio da observância de limites de gastos e de endividamento, estabelecimento de metas fiscais e planejamento de aspectos macro da gestão. Segundo o Auditor Licurgo Mourão, “atualmente, verifica-se que há mais responsabilidade na gestão dos recursos públicos e, sem dúvidas, isso contribuiu para que a União, os Estados e os Municípios pudessem ter uma situação mais equilibrada, tanto do ponto de vista orçamentário quanto do financeiro”.

Destacou ainda que a LRF, apesar de já vigorar há 10 anos, ainda se mostra desconhecida para grande parte dos gestores públicos e da própria população. De acordo com o Auditor, ainda há um campo vasto para o desenvolvimento da Lei: “É importante ressaltar que a LRF parte de um pressuposto imprescindível que é o exercício do controle social, ou seja, a necessidade das pessoas se interessarem pela gestão pública, promovendo medidas de controle das aplicações desses recursos”.

Participante do evento, a estudante de 9º período de Direito, Alessandra Mendes dos Santos, enfatizou que a palestra foi muito importante tanto para estudantes e profissionais, quanto para a própria sociedade e observou: “Precisamos dar mais atenção ao orçamento público observando como ele é administrado”.