Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

TCE analisa a aplicação de recursos do Fundeb em fundos de investimentos

24/11/2023

 Em resposta a uma consulta originária do município de Juiz de Fora, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais informou que os recursos públicos provenientes do Fundeb não podem ser aplicados em fundos de investimentos que possuam em sua composição títulos privados. Mas lembrou que, “quando houver saldo disponível nas contas específicas, cuja perspectiva de utilização seja superior a 15 dias, os valores deverão ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto – lastreadas em títulos da dívida pública – na instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra, consoante previsto no art. 24 da Lei n. 14.113/2020”.

A resposta completa da Corte de Contas foi emitida na sessão de Tribunal Pleno realizada em 21/11/2023, sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz. Os membros do colegiado aprovaram por unanimidade o voto do relator, conselheiro Mauri Torres.

A consulta, transformada no processo número 1.120.229, foi enviada por Denise Gonçalves Perisse, controladora-geral do município. O cargo da consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno do TCEMG. Ela perguntou se “os recursos municipais do Tesouro e do Fundeb podem ser aplicados em Fundos de Investimentos que possuem em sua composição títulos privados? Em caso afirmativo, é obrigatório ter lei municipal autorizando o investimento?”.

Na sequência do questionamento da controladora, o relator acrescentou, no segundo item da conclusão do voto, que “também não existe o permissivo legal de se aplicar recursos públicos municipais em fundos de investimentos que componham um mercado de risco (a exemplo dos investimentos em renda variável), uma vez que são incompatíveis com a proteção jurídica devida à integralidade das rendas públicas, bem como à execução de despesas públicas realizadas dentro de um mesmo exercício financeiro”.

E também analisou outro ponto no item 3: “Em respeito ao princípio da legalidade, entende-se necessária a edição de lei municipal específica, regulamentadora da aplicação dos recursos públicos que compõem o Tesouro municipal em fundos de investimento lastreados em títulos públicos.”.

A sigla Fundeb representa o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Foi criado pela Emenda Constitucional nº. 108, de 26 de agosto de 2020, e regulamentado pela Lei Federal nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

A importância e a regulamentação da participação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais neste procedimento foi citada pela própria consulente, que iniciou o pedido “considerando a competência deste TCEMG prevista no art. 3º, XXI da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, qual seja, a de acompanhar e fiscalizar a aplicação das disponibilidades de caixa do Tesouro Público no mercado financeiro nacional de títulos públicos e privados de renda fixa, e sobre ela emitir parecer para a apreciação do Poder Legislativo”.

As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris.


Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação