Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

TCE anula edital para transporte escolar em Betim

22/06/2018

(Imagem ilustrativa)A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu, ontem (21/06), pela irregularidade do edital para o Pregão Eletrônico 026/2017, da cidade de Betim, da atual gestão, que tinha o objetivo de selecionar prestadores de serviço de transporte escolar aos alunos da rede pública de ensino. A Denúncia número 1.031.444, feita pelo cidadão Wilkerson Soares de Brito, concluiu que o documento continha “vícios insanáveis”, como “ausência da indicação das rotas a serem percorridas com suas respectivas quilometragens e os tipos de veículos por cada rota; exigência de Alvará Sanitário Estadual ou Municipal, incompatível com a atividade objeto da licitação; exigência de veículos, condutores e monitores reservas, para atendimento exclusivo da Administração”.

O relator da Denúncia, conselheiro José Alves Viana, determinou que o prefeito municipal de Betim, Vittorio Medioli, anule o pregão e ainda recomendou que ele “motive expressamente a sua escolha no que concerne à participação de empresas reunidas em consórcio, com vistas a conferir maior transparência ao procedimento; faça constar do edital a exigência da documentação referente à qualificação econômico-financeira necessária à comprovação da boa saúde financeira da contratada e ao adimplemento de suas obrigações; bem como verifique quais os documentos serão necessários à comprovação de que a empresa está apta a executar o objeto contratado, exigindo-os no edital”. Caso o prefeito não cumpra a determinação do Tribunal de Contas, no prazo de 15 dias, ele estará sujeito a multa individual de R$5 mil.

--

Fred La Rocca | Coordenadoria de Jornalismo e Redação