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TCE aplica multa a gestor que impetrou recursos para atrasar a execução de decisão

21/09/2017

Em sessão de Pleno, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais negou provimento a um recurso de um prefeito e também aplicou a ele uma multa de R$ 1 mil por entender que se tratava de um ato com o objetivo de atrasar a execução da decisão anterior, que também era uma multa. Os conselheiros aprovaram por unanimidade a proposta da conselheira Adriene Andrade, relatora do processo, em sessão realizada hoje (20/09/2017).

Os conselheiros analisaram o processo de Embargos de Declaração (nº 1015805), de autoria de Ébio José Vitor, atual prefeito de Orizânia, cidade localizada na região da Zona da Mata. Ele recebeu uma multa de R$ 3 mil por irregularidades no repasse de recursos ao ensino e à saúde, detectadas no processo nº 759.045, referente a uma inspeção ordinária destinada a verificar as contas do exercício de 2007, quando ele também era o prefeito.

Na conclusão do voto, a conselheira relatou que “declaro os embargos como manifestamente protelatórios, tendo em vista que objetivam rediscutir matéria já apreciada por duas vezes nos autos, nos primeiros embargos e no recurso ordinário”. Ela acrescentou que o recurso “deixa de revelar o mero inconformismo para caracterizar intenção manifesta de protelar o cumprimento da decisão embargada”. A aplicação da multa neste caso se baseou no artigo 107 da Lei Complementar nº 102/2008, conhecida como Lei Orgânica da Corte de Contas.