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TCE aplica multas que somam R$ 278 mil por descumprimento à LRF

22/08/2014

O descumprimento do prazo legal para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO e do Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação, referentes às datas-bases 2013 e 2014 motivaram a Segunda Câmara da corte mineira, na sessão de quinta-feira (21/8), a aplicar multas no valor total de R$ 278 mil a 69 prefeituras por descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

De acordo com o voto do relator Conselheiro Cláudio Couto Terrão, em relação à data-base 31/12/2013, 19 prefeituras deixaram de enviar o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO e o Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação dentro do prazo e receberam multas no valor de R$6 mil. Outras 18 prefeituras descumpriram o prazo estabelecido para o envio do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e receberam multas no valor de R$2 mil.

Em relação à data-base 2014, três prefeituras que deixaram de enviar o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO e o Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação receberam multas no valor de R$6 mil cada. Outras 26 prefeituras que deixaram de enviar, dentro do prazo limite, o Relatório de Gestão Fiscal – RGF e o Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação receberam multas no valor de R$4 mil. O Tribunal puniu ainda três prefeituras que não enviaram dentro do prazo o Relatório de Gestão Fiscal – RGF com multas no valor de R$ 2 mil.

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Karina Camargos Coutinho / Assessoria de Jornalismo e Redação