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TCE aponta que municípios mineradores sofrem mais com doenças respiratórias, circulatórias, dos olhos e ouvidos

07/05/2025

Imagem ilustrativa licenciada (Wikipedia/Reinhard Jahn/Licença CC)

Um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas de Minas (TCEMG) revelou que a população dos municípios mineradores do estado sofre mais com problemas ligados a doenças respiratórias, do sistema circulatório, olhos e ouvidos, em comparação com as demais cidades mineiras. O estudo, realizado pela Diretoria de Fiscalização Integrada e Inteligência do Tribunal (Suricato), analisou os dados dos 20 maiores produtores de ferro em Minas, tendo como referência aos maiores valores pagos pelas empresas mineradores a título de Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).

De acordo com as informações levantadas pelo TCEMG, com base nas Autorizações de Internação Hospitalar (AIH), que registra as internações realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nos municípios mineradores a taxa de mortalidade em doenças do sistema circulatório por 100 mil habitantes é 61% maior do que nas cidades em que as empresas não pagam a CFEM. A média de permanência hospitalar, em dias, desses doentes do grupo de estudo é 32% mais alta.

O levantamento, divulgado pelo TCEMG hoje (07/05), Dia Mundial da Mineração, mostrou, ainda, que o gasto médio dos municípios mineradores com internações relacionadas às doenças do sistema respiratório é 36% mais alto do que nos demais e com as doenças dos olhos, ouvidos e apófise mastoide extrapolam os 70%.

O grupo dos 20 maiores produtores de ferro no estado apresentou ainda uma taxa de nascimento de crianças com baixo peso (inferior a 2,5kg) 12% maior do que nas cidades não mineradoras.

O relatório do TCEMG conclui que, “a análise do uso das receitas auferidas, dentre elas a CFEM, nos municípios mineradores de Minas Gerais, revela que, embora haja mais recursos disponíveis, com maior potencial para promover melhorias significativas na qualidade de vida da população, sua efetividade depende diretamente dos gestores e da forma como esses recursos estão sendo utilizados” e que “embora os municípios mineradores (grupo de estudo) apresentem gastos per capita mais elevados em saúde em comparação aos municípios não mineradores (grupo de controle), os achados indicam que os dados e os indicadores de saúde não são, necessariamente, mais favoráveis”.

O relatório apresenta também dados sobre orçamento, recebimento e distribuição da CFEM e defesa civil dos municípios mineradores estudados.

O presidente do TCEMG, conselheiro Durval Ângelo, fez considerações e recomendações no relatório:

1. Auditoria do TCU sobre a Arrecadação da CFEM (Acórdão 2116/2024 – Plenário): O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma auditoria de conformidade na Agência Nacional de Mineração (ANM) e identificou diversas falhas nos procedimentos de arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), incluindo um elevado índice de sonegação. Os dados da auditoria revelaram que, no período de 2017 a 2022, em média, 69,7% dos titulares de processos ativos de mineração não pagaram a Cfem espontaneamente, e que o percentual médio de sonegação entre os processos fiscalizados pela ANM foi de 40,2%. A ANM também enfrenta problemas estruturais, como falta de pessoal, sistemas de TI inadequados e restrições orçamentárias, que contribuem para a ineficácia da fiscalização e o aumento da sonegação. Essa situação reforça a necessidade de um acompanhamento rigoroso da aplicação dos recursos da CFEM pelos municípios, conforme apontado no relatório.

2. Aplicação dos Recursos da CFEM (Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1114348 do TCEMG):
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu que o ordenamento jurídico brasileiro contempla a noção de pacto intergeracional, o que impõe aos gestores atuais o dever de planejar o uso dos recursos da CFEM de forma a promover o desenvolvimento sustentável a longo prazo. A decisão estabelece que pelo menos 20% dos recursos da CFEM devem ser destinados a atividades de diversificação econômica e desenvolvimento mineral sustentável, científico e tecnológico. A decisão determina que os recursos da CFEM devem ser geridos em conta bancária específica, com código de fonte próprio, para garantir transparência e controle adequados.

3. Restrições à Aplicação da CFEM (Recursos Ordinários 1082423 e 1077210 do TCEMG):
O TCEMG entendeu que o conceito de “dívida”, para fins da vedação contida no artigo 8º da Lei n. 7.990/1089, abrange tanto a dívida flutuante quanto a dívida consolidada ou fundada. As determinações de ressarcimento ao erário ou de recomposição orçamentária devem se restringir aos casos de aplicação irregular dos recursos, como a inexistência de interesse público ou o desvio de finalidade.

4. Ações para Redução de Riscos em Barragens (Auditoria Operacional nº 1157403 do TCEMG):
O TCEMG determinou que o Estado de Minas Gerais e os empreendedores responsáveis por barragens de mineração classificadas pela ANM nos níveis de risco 1, 2 e 3 se manifestem sobre as medidas que têm sido tomadas para redução dos riscos, bem como dos motivos para que elas ainda não tenham sido descaracterizadas. A auditoria visa garantir a segurança das comunidades e do meio ambiente diante do histórico de eventos adversos associados à mineração.

 

Coordenadoria de Imprensa