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TCE aprova auditoria sobre ações de proteção à criança e adolescente em Governador Valadares

14/05/2024

Governador Valadares - vista áerea - imagem retirada do Google
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na sessão do dia 14/05/2024, o relatório final da Auditoria Operacional (processo 1.144.689), que avaliou a gestão das atividades relacionadas às ações de proteção à criança e ao adolescente, no município de Governador Valadares. Os conselheiros fizeram recomendações e estabeleceram um prazo de 90 dias para a elaboração de um plano de ação com as providências nos pontos avaliados.
 
Todos os membros da Primeira Câmara aprovaram, integralmente, o voto do relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus. A auditoria do TCEMG analisou quatro pontos que incluem; a capilaridade e a qualidade dos serviços da rede que ofertam atendimento às crianças e aos adolescentes vítimas de violação de direitos/violência no município;  o planejamento, execução, articulação e monitoramento da política no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente (CEDCA), bem como, na secretaria municipal e órgãos e instituições de atendimento a crianças e adolescentes a elas vinculados;  a atuação da Polícia Civil, Tribunal de Justiça e Ministério Público no que diz respeito à oferta do serviço, acesso à capacitação, monitoramento das ações e articulação com outros atores; e, a atuação dos órgãos e instituições municipais na prevenção às situações de violações de direitos/violência contra crianças e adolescentes.
 
O relator, conselheiro Agostinho Patrus, recomendou à Secretaria Municipal de Assistência Social SMAS e ao Centro de Referência de Assistência Social de Governador Valadares que: 
1. Realize estudo sobre a demanda local de todos os CREAS e CRAS, de modo a avaliar a possibilidade de contratação de profissionais de nível superior ou médio para o serviço de abordagem dos usuários; 
2. Realize estudo sobre a demanda local de todos os CRAS, de modo a avaliar a possibilidade criação de novos CRAS, levando-se em consideração o referencial estabelecido pela norma “Orientação Técnica Centro de Referência de Assistência Social CRAS”; 
3. Crie processos de formação e capacitação contínua para a equipe técnica dos CREAS e CRAS, incluindo promoção da orientação e da capacitação da equipe técnica dos CREAS e CRAS para a coleta da escuta especializada prevista na Lei nº 13.431/2017, definindo um cronograma de capacitações;
 4. Promova de forma permanente campanhas educativas de divulgação dos direitos da criança e do adolescente, difusão do Estatuto da Criança e Adolescente e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das crianças e dos adolescentes, incluídos os canais de denúncia existentes;
5. Adeque a infraestrutura das salas de atendimento dos CREAS e CRAS, e criação ou adaptação de sala para escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violação de direitos; 
6. Implemente instrumentos de monitoramento e de avaliação da atuação dos CREAS e CRAS.
 
O Relatório da Auditoria contém, ao todo, 32 recomendações direcionadas à SMAS, aos  CREAS, aos Conselhos Tutelares e às Unidades de Acolhimento. Dentro deste contexto, o relator determinou ao atual prefeito e secretário de Assistência Social o cumprimento destas recomendações e fixou o prazo de 90 dias para encaminharem ao TCEMG um plano de ação que contemple as providências a serem adotadas, indique os responsáveis e fixe os prazos para implementação de cada ação, além de registrar os benefícios previstos após a execução dessas ações. 
 
O voto do relator destaca que a ausência injustificada da apresentação do plano de ação, no prazo assinado, poderá ensejar a imposição de multa pessoal, por descumprimento de determinação do Tribunal.
 
 

Alda Clara – Diretoria de Comunicação Social