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TCE aprova parcialmente plano de ação da Secretaria da Educação

03/05/2018

Conselheiro Gilberto Diniz, (esq.) relator do processoO Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão dessa quarta-feira, 02 de maio, rejeitou, em parte, o Plano de Ação apresentado pela Secretaria de Estado da Educação – SEE-MG, no processo de monitoramento da Auditoria Operacional (nº 980.602) aprovada em 2015. O documento enviado ao Tribunal não atendeu, de forma integral, às recomendações proferidas na Auditoria Operacional nº 923.936, que identificou os principais problemas que afetam a qualidade e a cobertura do ensino médio no Estado de Minas Gerais.

O Tribunal determinou à secretária de Estado de Educação, à época, Macaé Maria Evaristo dos Santos, que enviasse, no prazo estabelecido, o plano contendo as ações que seriam adotadas para o cumprimento das 15 recomendações, relacionadas à Gestão das Unidades Escolares Públicas de Ensino Médio e à Infraestrutura das Unidades de Ensino Médio feitas, com a indicação dos respectivos responsáveis. 

Nos documentos recebidos para análise técnica do TCE foi observada a ausência dos cronogramas relativos às recomendações contidas nos itens nº 2.1 a 2.6, 2.10 a 2.12 e 2.14 da auditoria: item 2.1 – apresentar cronograma físico-financeiro para suprir as demandas levantadas no diagnóstico realizado pela Secretaria e apontadas no relatório de auditoria, relativamente às salas de aula;  itens 2.2 a 2.5 – apresentar cronograma físico-financeiro, visando suprir os laboratórios de ciências e os laboratórios de informática, bem como as quadras de esportes, com recursos humanos e materiais necessários às práticas pedagógicas e esportivas, como também apresentar cronograma físico-financeiro para suprir as deficiências pontuadas no relatório de auditoria, em relação às Instalações Sanitárias das Unidades Escolares - UEs; para a capacitação e incentivo às unidades escolares para que promovam a efetiva utilização dos laboratórios de ciências e informática, uma vez que, constatadas instalações subutilizadas, em razão da falta de capacitação dos profissionais da área;  item 2.6 – apresentar cronograma físico-financeiro detalhado, com a finalidade de minimizar as deficiências pontuadas no relatório de auditoria, em relação aos espaços escolares, essenciais à acessibilidade de alunos com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida e o incentivo ao compartilhamento das instalações de unidades escolares em regime de coabitação para os laboratórios de ciências e informática; e itens 2.10 a 2.12 – apresentar cronograma, objetivando a regularização da situação das Unidades Escolares - UEs, quanto ao Alvará do Corpo de Bombeiros, ao Alvará Sanitário e ao “Habite-se”.

O conselheiro Gilberto Diniz, relator do processor, determinou ao secretário de Estado Adjunto de Educação, Wieland Silberschneider , que encaminhe ao Tribunal de Contas, em até 30 dias, o Plano de Ação complementar, para especificar as ações que serão adotadas pela SEE-MG para o cumprimento das recomendações apontadas na decisão deste Tribunal.  O primeiro relatório parcial de monitoramento, contendo o atual estágio de implementação das ações previstas no Plano de Ação, destacando os benefícios já alcançados com essas ações também deverá ser entregue em 30 dias. O secretário também foi notificado para enviar os relatórios parciais de monitoramento da SEE-MG ao TCEMG a cada 180 dias, contados da remessa do primeiro relatório de monitoramento, e que a inexecução total ou parcial do Plano de Ação, injustificadamente, ou a protelação no cumprimento dos compromissos acordados poderá resultar na aplicação de multa pessoal.