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TCE aprova parecer sobre cálculo de aposentadoria por invalidez

08/10/2014

O Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) produziu um entendimento sobre a aplicação da Emenda Constitucional (EC) Federal 70 de 2012, que estabeleceu novos critérios para o cálculo dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos. O posicionamento da Corte de Contas aconteceu em resposta a uma consulta (processo 874.019) do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (Ipserv). O parecer foi aprovado na sessão plenária desta quarta-feira, 8 de outubro, quando o Conselheiro José Alves Viana – relator da matéria – apresentou o voto, que foi aprovado por unanimidade.
O TCEMG entendeu que os servidores aposentados por invalidez ou que venham a ter este direito, desde que tenham entrado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, poderão receber os proventos da aposentadoria, calculados em proporção ao tempo de contribuição. Essa regra não se aplica nos casos em que as causas da aposentadoria foram acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, quando os proventos serão integrais. “A Emenda Constitucional n. 70/2012 não estendeu para todos os servidores aposentados por invalidez que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 a integralidade de proventos, mas a integralidade da base de cálculo, que corresponderá à remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria”, analisou o relator.
Ainda em resposta ao Ipserv, o Tribunal definiu que os beneficiários que teriam uma redução nos proventos com as novas regras podem optar por permanecer com os valores atuais, calculados pela média aritmética das últimas remunerações na atividade. Já os aposentados favorecidos pelo novo cálculo podem optar pela mudança. “Nestes casos, devem os Institutos de Previdência lavrar atos revisionais de aposentadoria e de pensão e enviá-los ao Tribunal de Contas, por meio do FISCAP, nos termos dispostos na fundamentação do meu voto”, explicou o Conselheiro Viana.