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TCE aprova recomendações à Prefeitura de Nova Lima sobre atividade mineradora

01/09/2016

O relator do processo foi o conselheiro Hamilton Coelho

A Primeira Câmara do TCEMG aprovou, na sessão de terça-feira (30/08), o voto do relator, Conselheiro Substituto Hamilton Coelho, com base na auditoria operacional 969686, que identificou problemas nas políticas públicas relacionadas à mineração em Nova Lima e recomendou 13 medidas a serem adotadas pela Prefeitura. A redução dos impactos ambientais e a diversificação das atividades econômicas foram alguns dos aspectos analisados, resultando nas recomendações distribuídas em quatro itens: “acompanhamento e fiscalização dos recursos provenientes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM; aplicação dos recursos da CFEM nas políticas de diversificação da economia local; participação nos licenciamentos e sua atuação na fiscalização das condicionantes e dos impactos ambientais decorrentes da atividade minerária; e gestão dos mecanismos de transparência dentro do contexto minerador”. 

A contar da publicação do acórdão, o Prefeito Cássio Magnani; e os Secretários Municipais de Meio Ambiente, Roberto Messias; de Fazenda, Rosiane Aparecida Seabra; e de Desenvolvimento Econômico, João Batista Santiago, têm prazo de 60 dias para remeter ao TCEMG, o plano de ação contendo o cronograma das providências e os nomes dos responsáveis pela execução de cada uma das medidas, sob pena da aplicação de multa prevista no inciso III do artigo 85 da Lei Complementar 102/2008. Assim que receber esse plano de ação, a Comissão de Auditoria Operacional – CAOP/DAEEP do TCEMG providenciará a análise e programação do monitoramento das deliberações aprovadas.

Aplicação da CFEM e diversificação da economia

O relator salientou que, mesmo considerando o relevante papel social e econômico exercido pela mineração na região, a detalhada análise realizada pela equipe técnica do Tribunal demonstrou “a necessidade de a Prefeitura Municipal de Nova Lima efetivamente implementar, em face dos danosos efeitos dos empreendimentos minerários, e o iminente esgotamento desses recursos, uma política de diversificação de sua economia, lançando mão, inclusive, dos vultosos recursos recebidos por conta da CFEM”.

O relatório técnico mostra que, no exercício de 2013, o município arrecadou mais de R$ 150,37 milhões referentes à CFEM, instituída pela Lei 7.990/89. Embora esse valor corresponda a 23% de toda a receita corrente do exercício, estimada em R$646 milhões, verificou-se que o esgotamento das reservas de minério e suas oscilações de preço no mercado internacional, vêm interferindo na arrecadação decorrente dessa atividade no município, com consequências danosas para a economia local. A análise técnica preliminar também constatou diversos impactos negativos, como geralmente acontece nos municípios onde a atividade da extração de minérios é preponderante: “infraestrutura insuficiente, aumento da população flutuante na fase da implantação da mina e vias urbanas afetadas com a poeira e o tráfego de caminhões e ônibus”.

Outro aspecto revelado pela análise técnica, acolhida pelo Conselheiro relator, é a ausência, por parte do executivo municipal, tanto da proposta de ações de acompanhamento da fiscalização do montante arrecadado junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) – autarquia encarregada de administrar e fiscalizar os recursos provenientes do recolhimento da CFEM –, quanto de um programa voltado à capacitação dos profissionais encarregados de exercer tais funções.

As recomendações

Justamente para promover o acompanhamento e fiscalização desses recursos provenientes da CFEM, é que a Primeira Câmara recomendou à Prefeitura de Nova Lima desenvolver e implementar o programa de capacitação do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Fazenda relativo à CFEM e renovar o acordo de cooperação técnica firmado com o DNPM, promovendo as ações necessárias para operacionalizar as atividades nele previstas e a manutenção de arquivos sistematizados dos documentos referentes à matéria para verificação em futuras auditorias.

Já a aplicação dos recursos da CFEM nas políticas de diversificação da economia local mereceu quatro recomendações do Tribunal: “manter arquivos sistematizados dos documentos referentes à aplicação da Lei Municipal n.º 2.431/14, a fim de que seja preservada a memória dessas iniciativas para futuras consultas, auditorias e prestações de contas; definir as ações e as responsabilidades específicas das Secretarias e outros órgãos municipais envolvidos na implementação e operacionalização da Lei Municipal n.º 2.431/14; apresentar cronograma de ações para a implementação e operacionalização da Lei Municipal n.º 2.431/14, com a identificação dos responsáveis pelas ações nas diversas Secretarias e demais órgãos municipais envolvidos e a fixação de datas para início e conclusão; e apresentar estudo econômico e financeiro em que estejam evidenciadas as necessidades financeiras da implementação e operacionalização da Lei Municipal n.º 2.431/14, bem como a origem e o destino dos recursos a serem investidos”.

Outras cinco recomendações se referem à participação nos licenciamentos e sua atuação na fiscalização das condicionantes e dos impactos ambientais decorrentes da atividade minerária. A Prefeitura deverá manter registro dos processos de emissão da declaração de conformidade de empreendimentos sob licenciamento do Estado à legislação municipal; manter a capacitação regular de seus técnicos nas questões específicas de cada função, de acordo com alterações na legislação e da competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; promover a adequação das instalações físicas, equipamentos e veículos de acordo com a demanda e necessidades do trabalho da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; elaborar normas e procedimentos para licenciamento e fiscalização relativos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, assim que seja comprovada a edição de novo decreto sobre fiscalização ambiental; e ampliar as ações de fiscalização dos impactos da mineração e do cumprimento das condicionantes do licenciamento estadual, informando eventuais descumprimentos ao Sisema.

As duas últimas recomendações dizem respeito à gestão dos mecanismos de transparência dentro do contexto minerador: divulgação adequada da função institucional da Ouvidoria Geral no site oficial do Município e em outros meios aos quais a população tenha pleno acesso, em especial, sua atribuição, escopo, horário de atendimento, localização física e resultados obtidos, bem como a forma pela qual podem ser apresentadas reclamações, queixas, sugestões e denúncias da população; e reformulação do site oficial do Município para o atendimento adequado aos objetivos da Lei de Acesso à Informação e aos princípios da boa governança, de modo a torná-lo instrumento de comunicação e prestação de serviços à comunidade local, expondo as informações de forma ostensiva, clara e transparente, em especial, no que se refere a três aspectos: acesso facilitado à legislação municipal, com destaque para o Plano Diretor e aos procedimentos para sua revisão; valores arrecadados em decorrência da atividade minerária, em especial a título de CFEM, divulgando os valores mensais recebidos em decorrência da atividade, bem como a forma de aplicação dos recursos; e existência dos conselhos municipais, de modo a fomentar a participação da população nas tomadas de decisão do Município, medida que auxiliará os gestores municipais a incluir a população na solução das demandas provenientes dos impactos ambientais, sociais e econômicos decorrentes da atividade minerária.

Origem da auditoria

Foi a partir de recomendação aprovada pelo Tribunal Pleno, com base no voto do Conselheiro Cláudio Terrão em 2012, ao relatar as contas do então governador de MG, Antônio Anastasia, relativas ao exercício financeiro de 2011, é que foram planejadas as auditorias operacionais em municípios mineradores do Estado. Nova Lima foi incluída no programa realizado pelo TCEMG em outras seis cidades: Conceição do Mato Dentro, São Gonçalo do Rio Abaixo, Mariana, Barão de Cocais, Itabira e Itabirito.

Na ocasião, o Conselheiro relator determinou às Diretorias de Controle Externo do Estado e de Assuntos Especiais e de Engenharia e Perícia que incluissem, no plano anual de fiscalização, auditorias de natureza operacional nos órgãos e entidades componentes do Sistema Estadual de Meio Ambiente, “no que se refere ao desempenho de suas atividades, relativas ao setor de mineração, com ênfase na extração de minério de ferro”. Cláudio Terrão também determinou, em seu voto, que as duas diretorias do TCEMG também incluíssem nesse plano anual de fiscalização, auditorias integradas nos principais municípios mineradores, “com viés de conformidade, para a verificação do recebimento e da devida aplicação dos recursos da CFEM, e com natureza operacional, para avaliação do desempenho das políticas públicas municipais na mitigação dos impactos negativos da mineração, em especial os ambientais e os de concentração (não diversificação) das atividades econômicas”.

A fundamentação do relator nesse processo 872207 e as notas taquigráficas da votação que resultou no parecer do Tribunal de Contas, podem ser conferidas, na íntegra, em link disponível no portal do TCEMG : http://www.tce.mg.gov.br/img/PrestacaoContasEstado/2011/Parecer%20Pr%C3%A9vio%20-%20Notas%20Taquigr%C3%A1ficas.pdf