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TCE aprova recomendações de auditoria operacional na área da saúde

30/06/2015

Colegiado da Primeira Câmara ( Foto: Karina Camargos Coutinho)A Primeira Câmara do TCEMG aprovou, na sessão desta terça-feira (30/06), 19 recomendações à Secretaria de Estado da Saúde com o objetivo de promover o aprimoramento da atenção básica à saúde no Estado. A decisão acompanhou o voto do relator, Conselheiro Substituto Hamilton Coelho, com base nos resultados da auditoria operacional 944812, realizada em unidades de saúde vinculadas ao programa “saúde da família” e que identificou os principais problemas estruturais e de gestão a serem adequados nas áreas de “gestão de pessoas”, “monitoramento e avaliação” e “planejamento”.

O TCEMG determinou que, no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação do acórdão correspondente à decisão, a Secretaria de Saúde remeta  “plano de ação contendo o cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das recomendações e determinações”, indicando os nomes dos responsáveis pela implementação de cada medida, na forma prevista no artigo 8º da Resolução TC 16/11. O descumprimento da decisão no prazo estipulado, poderá resultar na aplicação de multa aos responsáveis, prevista no inciso III do artigo 85 da Lei Complementar 102/2008. O relator assinala que, assim que o plano de ação for recebido pelo Tribunal, será encaminhado à área técnica correspondente para análise e programação do monitoramento das deliberações aprovadas no julgamento.

Entre as principais características das auditorias operacionais está o caráter pedagógico e a intenção de se promover maior efetividade do controle. No caso da auditoria 944812, a finalidade de “avaliar o nível de resolutividade das unidades básicas de saúde, identificando os principais problemas que afetam a qualidade e a cobertura da Atenção Básica à Saúde no Estado de Minas Gerais” é ampla. Abrange, tanto o estudo e análise da questão com base em documentos, pesquisas e trabalho de campo realizado entre março e maio de 2014 nas unidades de saúde vinculadas ao programa “saúde da família” de 12 municípios mineiros, quanto a série de recomendações e a previsão do monitoramento futuro.

As 19 recomendações

Acompanhando o voto do relator Hamilton Coelho, a Primeira Câmara recomendou à Secretaria de Estado de Saúde a adoção de 19 medidas, sendo duas para a área de gestão de pessoas – “elaborar e manter atualizado o diagnóstico das necessidades de capacitação e formação dos gestores e profissionais da Atenção Básica; e ofertar cursos de formação e capacitação continuada, de acordo com as necessidades dos gestores e profissionais da atenção básica, com base no diagnóstico elaborado” –; cinco para o monitoramento e avaliação – “definir de forma mais clara o fluxo de atribuições e responsabilidades dos setores envolvidos nos procedimentos de monitoramento e avaliação; realizar ações de capacitação que permitam aos municípios aprimorar o monitoramento e avaliação da atenção básica à saúde; apresentar cronograma físico-financeiro para universalização do prontuário eletrônico nas unidades de saúde do Estado; apresentar diagnóstico de tecnologia da informação que contemple as demandas necessárias à sistemática de monitoramento e avaliação da atenção básica; e realizar ações de capacitação para utilização dos sistemas informatizados de monitoramento e avaliação”.

E outras 12 para o planejamento – “elaborar e implementar os fluxos de integração regionalizada (referência e contrarreferência) da atenção básica com os demais níveis de atenção; realizar cursos de capacitação com o objetivo de promover a aproximação entre os profissionais da atenção básica e dos demais níveis de atenção, bem como de esclarecer os especialistas com relação à importância da contrarreferência; viabilizar a implantação de protocolos clínicos em consonância com as linhas-guia, a fim de reduzir o encaminhamento para as unidades de média e alta complexidade; realizar diagnóstico a fim de identificar e minimizar os principais fatores que atualmente prejudicam a integração e a articulação da atenção básica com os demais níveis de atenção, especialmente quanto à realização de exames e consultas especializadas; implementar as ações necessárias para adequar a oferta de serviços à necessidade da população; promover ações no sentido de apoiar e incentivar os municípios para a adequação do horário de atendimento da unidade básica de saúde, de forma a atender as necessidades dos usuários e a não sobrecarregar os demais níveis de atenção; promover ou incrementar a capacitação dos agentes comunitários de saúde, a fim de esclarecer a população sobre os propósitos da atenção básica; adaptar os critérios de repasse aos municípios dos recursos para atenção básica, relativos ao programa Saúde em Casa, buscando a equidade entre as regiões de planejamento do Estado; aprimorar as normativas da atenção básica, propiciando aplicação mais efetiva dos recursos; reformular o Geicom (Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas), incluindo funcionalidades mais amigáveis aos gestores municipais, facilitando o acesso e o controle; promover treinamento constante dos gestores para utilização do Geicom; e aprimorar o portal da transparência, com inclusão dos repasses da saúde”.