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TCE autoriza prosseguimento de Concorrência Pública em Ouro Preto

13/09/2013

O Pleno do Tribunal de Contas autorizou, na última sessão (11/09/13) o prosseguimento de uma Concorrência Pública que está sendo promovida pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em implantação de infraestrutura urbana de pavimentação, incluindo execução e manutenção de drenagem pluvial e saneamento básico nos distritos de Cachoeira do Campo e Santo Antônio do Leite. O certame estava suspenso por decisão monocrática do Conselheiro Wanderley Ávila, referendada pela Primeira Câmara em sessão de 03/09/2013.

Os conselheiros deram provimento ao recurso de agravo interposto pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Por unanimidade, o Pleno acompanhou a proposta do Conselheiro Wanderley Ávila pela revogação da suspensão, tendo como motivação a similaridade com o processo de representação nº 722.236, que trata de situação análoga. O relator destacou uma semelhança importante, a de que “no presente caso também se ofereceu aos licitantes a possibilidade de, não dispondo de usina de asfalto na Região Metropolitana de Ouro Preto ou Belo Horizonte apresentar uma carta-declaração de empresas fornecedoras responsáveis pelo processamento de CBUQ situadas nos referidos municípios”. CBUQ é o concreto betuminoso usinado a quente.

Já na sessão da Segunda Câmara, realizada ontem (12/09/13) os conselheiros decidiram aplicar multa de cinco mil reais ao atual prefeito de Itaverava, que “não remeteu a esta Corte a documentação requerida e deixou de indicar os responsáveis pela guarda e manutenção desses documentos”. O prefeito descumpriu decisão do Conselheiro-Relator Cláudio Couto Terrão referente ao o processo licitatório para contratação da empresa encarregada de realizar o Concurso Público nº 001/2012.

Em seu relatório, o Relator informou que o prefeito deixou de enviar o processo licitatório para contratação da empresa encarregada de realizar o concurso, inclusive os comprovantes de pagamento, e também deixou de prestar “esclarecimentos sobre como foram realizados os recolhimentos e registros contábeis das taxas pagas pelos candidatos no concurso público”. O Tribunal entendeu “que a ausência da documentação impede o exercício do controle externo e pode inviabilizar a aferição de possível dano ao erário decorrente da contratação em análise”.