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TCE autoriza prosseguimento de concurso do INDI

04/07/2012

Conselheiro Cláudio Terrão O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais autorizou, na sessão plenária desta quarta-feira (04/07), o prosseguimento do concurso público a ser promovido pelo Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI, referente ao edital 001/2012. A decisão foi aprovada com base no voto do relator, Conselheiro Cláudio Terrão (foto), que deu provimento ao agravo (recurso) apresentado ao TCE pelo diretor presidente do INDI, José Frederico Álvares, contra a suspensão cautelar do concurso, determinada no dia 19 de junho pela Corte de Contas e motivada por indícios de irregularidades no edital.

O relator reconheceu o caráter excepcional da situação e admitiu a possibilidade de que o concurso prossiga nas atuais circunstâncias, “apenas para substituir o pessoal cedido ao Instituto pelas entidades mantenedoras”. Já a expansão do quadro de empregados fica pendente de regulamentação, conforme esclareceu o relator: “a condição permissiva estabelecida na decisão recorrida, na qual ora se mostra enquadrar o INDI, é excepcional e não o isenta de promover a regularização de seu quadro de pessoal por meio de lei em sentido estrito”.

O diretor presidente José Frederico Álvares argumentou, no agravo, que “a morosidade natural do processo legislativo para criação do quadro de empregos culminaria por inviabilizar as atividades desenvolvidas pelo INDI, já prejudicado pelo esvaziamento devido a desligamentos progressivos de seus empregados por aposentadoria, repatriação aos empregadores de origem e por outros motivos”. Álvares também acrescentou que o concurso é fundamental para que o Instituto possa cumprir as obrigações pactuadas no termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho.