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TCE avalia as ações de enfrentamento à violência contra a mulher no município de Araxá

18/02/2022

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão por videoconferência dessa quinta-feira (17/02), julgou a Auditoria Operacional n. 1095610, de relatoria do conselheiro Cláudio Couto Terrão, com o objetivo avaliar a política pública de enfrentamento da violência doméstica contra a mulher, em especial a atuação dos Centros de Referência Especializados no Atendimento à Mulher (CREAMs), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), bem como o planejamento das políticas públicas e a estrutura organizacional municipal disponível para essa finalidade, no município de Araxá, situado no Triângulo Mineiro.

Conforme classificação das Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), desenvolvidas pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), a auditoria operacional “tem por finalidade promover o aperfeiçoamento da gestão pública sob o aspecto da economicidade e da eficiência na aquisição e aplicação dos recursos, bem como da eficácia e da efetividade dos resultados alcançados”.  Nesse sentido, a política pública de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher ganha especial atenção, principalmente em razão dos altos índices de homicídios femininos (feminicídios) registrados pelas polícias civis, em pesquisa realizada no ano de 2019.

 
A Segunda Câmara confirmou o entendimento do relator, que, por sua vez, acolheu na íntegra os apontamentos no relatório da equipe técnica (CAOP), e, dessa forma, determinou ao atual prefeito e à secretária municipal de Ação Social a elaboração de um plano de ação para efetivação das medidas citadas a seguir, que serão objeto de monitoramento por parte do tribunal, em fase oportuna; 
1. elaborar um estudo de viabilidade para criação de um CREAM municipal, de modo a ofertar um atendimento psicossocial especializado às mulheres vítimas de violência doméstica;
2.promover maior divulgação do CREAS junto à comunidade e demais órgãos públicos quanto a sua atuação na oferta de atendimento psicossocial às mulheres vítimas de violência doméstica;
3. divulgar, no sítio da prefeitura, os serviços existentes no município para o apoio às mulheres vítimas de violência doméstica com todas as informações necessárias para o acesso a esses serviços;
4. elaborar planejamento para a adequação da equipe técnica do Centro de Referência conforme previsto no documento “Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS” (2011). Além disso, faça um levantamento junto ao CREAS acerca da demanda de atendimento do centro e, tendo em vista a recomendação da norma de ajustar a referência de composição da equipe à demanda real do centro, sendo necessária a ampliação da equipe técnica, que elabore um planejamento para o alcance dessa finalidade, visto que foi apontada a necessidade de psicólogos;
5. elaborar cronograma para oferta de capacitação periódica sobre o atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica, Lei Maria da Penha e violência de gênero à equipe técnica do CREAS;
6. fazer um levantamento junto ao centro de referência sobre a quantidade de mulheres vítimas que deixam de acessar ou retornar ao serviço, em virtude da falta de recursos financeiros para custear o transporte até o local. Após isso, que seja feita uma avaliação sobre a concessão de transporte gratuito a essas mulheres para que possam acessar o centro;
7. elaborar, no âmbito do CREAS, o fluxograma para atendimento da mulher vítima de violência doméstica;
8. elaborar plano operacional anual, com objetivos, metas, indicadores, recursos disponíveis e tarefas a serem executadas, inclusive referentes à segurança da equipe e quais profissionais responsáveis por sua execução, para o enfrentamento da violência doméstica e o atendimento das vítimas, inclusive com previsão orçamentária específica para sua execução;
9. elaborar e divulgar, em sítio eletrônico, o relatório de gestão da atuação dos CREAS, que contenha a coleta de dados de produtividade, assim como informações qualitativas sobre as atividades desenvolvidas ao longo do ano no enfrentamento à violência doméstica e atendimento das vítimas;
10. utilizar a Norma Técnica dos CREAMs para orientação do atendimento psicossocial à mulher vítima de violência doméstica, tendo em vista a ausência de norma estadual;
11. implementar, no centro de referência, a análise de risco dos casos de violência doméstica, por meio da utilização de um formulário de risco já existente, como o FRIDA ou o Formulário Nacional de Avaliação de Risco do CNJ, ou elabore um formulário próprio para essa finalidade;
12. implementar, no centro de referência, o controle de qualidade do serviço prestado, por meio de instrumento capaz de evidenciar a opinião das atendidas e dos demais componentes da rede de atendimento à mulher vítima de violência sobre o serviço ofertado pelo centro;
13. criar mecanismos de padronização para encaminhamentos do centro para os outros elementos da rede;
14. articular com os demais elementos de atendimento às vítimas para estabelecer rede de comunicação e de discussão das questões relativas ao enfrentamento à violência contra a mulher no município, procedendo inclusive a institucionalização da pactuação;
15. divulgar a rede de enfrentamento à violência contra a mulher do município e incentive o debate no município, para conhecer as demandas locais para a organização de políticas municipais para as mulheres;
16. elaborar planejamento para o desenvolvimento e implantação de um sistema informatizado para ser utilizado pelos Centros, ou que seja verificada junto à Sedese a possibilidade de utilização do SIMA pelo município;
17. institucionalizar a responsabilidade pela pasta da mulher na estrutura administrativa do município;
18. ativar o Conselho Municipal da Mulher de forma a manter a regularidade das reuniões, e assim das discussões de interesse da mulher no município;
19. operacionalizar e ative o fundo conforme previsão da Lei Municipal;
20. adotar as medidas necessárias para a elaboração do plano/política municipal com ações para o enfrentamento da violência doméstica e atendimento das vítimas no município, devendo ser disponibilizados recursos suficientes para a sua implementação e definido prazo para a sua execução;
21. criar, no planejamento anual do município, ações do município ou parcerias com outras instituições para capacitação econômico-financeira das mulheres;
22. criar, no planejamento anual do município, ações de sensibilização e prevenção na temática violência doméstica contra a mulher, mantendo e ampliando a atuação do município nessa temática.
 
Com o atendimento das recomendações e determinações propostas, o colegiado espera que sejam obtidos os seguintes benefícios:
• que a política de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher possa ser devidamente implementada e possua maior eficiência, eficácia e efetividade, colaborando para a redução da reincidência dos casos de violência doméstica; 
• que a rede de enfrentamento da violência contra a mulher seja fortalecida nos municípios mineiros; 
• que as mulheres vítimas tenham acesso aos serviços especializados previstos na Lei Maria da Penha, bem como que eles sejam prestados com qualidade e com agilidade, possuam profissionais e infraestrutura adequados, e que as mulheres tenham apoio e assessoramento nas suas diversas necessidades; que seja ofertado apoio técnico e capacitação aos serviços da rede;
• que os serviços existentes sejam aprimorados, monitorados e avaliados; 
• que os órgãos possam atuar de forma articulada para o desenvolvimento de estratégias, projetos, programas e sistemas que permitam o acesso aos dados por todas as instituições envolvidas, facilitando o intercâmbio de informações e a solução dos casos com maior celeridade; 
• que os sistemas informatizados sejam adaptados para facilitar o monitoramento das ações pelos profissionais; 
• que haja maior transparência e fomento ao controle social; 
• que mais mulheres vítimas de violência tenham acesso ao atendimento prestado por serviços especializados; 
• que haja maior garantia de um atendimento humanizado e redução da revitimização das mulheres vítimas de violência doméstica; 
• que haja o aprimoramento do serviço prestado pelo CREAS; 
• que a organização especializada do serviço possa servir de exemplo para outras instituições/órgãos que atuam com a temática de gênero e violência doméstica; 
• que haja maior confiabilidade dos dados e do entendimento dos fatores intervenientes na violência doméstica contra a mulher; 
• que mais pessoas, inclusive estudantes, tenham acesso a informações sobre a violência doméstica contra a mulher e possam ser conscientizados sobre a necessidade de combate a essa prática; 
• que as ações de prevenção, como a realização de campanhas/seminários/palestras sejam devidamente planejadas, de modo que possam ser realizadas em todos os municípios; 
• que sejam realizadas ações voltadas à capacitação econômico-financeira das mulheres vítimas de violência doméstica, favorecendo, assim, o rompimento do ciclo de violência.
A corte de Contas mineira decidiu que os atuais gestores deverão encaminhar o Plano de Ação ao tribunal, no prazo de 90 dias, contemplando as medidas que serão adotadas para o cumprimento das recomendações, na forma prevista no anexo da Resolução nº 16/11.


Denise Mariano de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação