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TCE avalia políticas públicas ambientais em Minas

23/08/2019

 “A chance de transformar o mundo em um melhor lugar – onde se tornem realidade os direitos a um crescimento econômico sustentado, inclusivo e capaz de suprir as necessidades da geração atual sem comprometer a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações, bem como ao emprego pleno e produtivo e ao trabalho decente para todos – é grande se adotados os objetivos globais de desenvolvimento sustentável, em especial a avaliação das políticas públicas municipais para mitigação dos impactos ambientais e diversificação das atividades econômicas”.

Esse foi um dos fundamentos que nortearam a decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) na sessão de ontem, 22 de julho de 2019, ao apreciar o Processo de Monitoramento n° 1054099, relatado pelo conselheiro Cláudio Terrão. Na análise, o TCEMG aprovou o Plano de Ação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), que contempla as medidas que serão adotadas para o cumprimento das determinações e recomendações com vistas à correção de deficiências apontadas e ao aprimoramento contínuo da gestão.

As recomendações já haviam sido feitas pelo Tribunal de Contas na apreciação de outro processo, a Auditoria Operacional nº 969.685 que teve como objetivo avaliar o desempenho das políticas públicas municipais na mitigação dos impactos negativos da mineração, em especial os ambientais e os de concentração (não diversificação) das atividades econômicas.

A Segunda Câmara aprovou na íntegra o relatório técnico emitido pela Coordenadoria de Auditoria Operacional (CAOP), e, além de aprovar o respectivo Plano de Ação, determinou ao gestor que, no prazo de 30 dias, apresente ao Tribunal o primeiro relatório parcial de monitoramento. O documento deverá conter as informações sobre os "benefícios efetivamente atingidos, o estágio atual de implementação das ações propostas, as metas cumpridas, as que estão em andamento e as que ainda não foram atingidas, destacando, também, as ações já realizadas e os registros que proporcionem o acompanhamento periódico do Programa".

A partir da remessa do citado relatório, o gestor deverá enviar ao Tribunal, a cada 180 (cento e oitenta) dias, relatórios parciais, a fim de demonstrar a implementação das medidas propostas no plano de ação.

O relator Cláudio Terrão ainda determinou à Secretaria da Segunda Câmara que cientifique o atual Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Germano Luiz Gomes Vieira, de que a ausência injustificada da apresentação de cada relatório de acompanhamento, dentro dos prazos estipulados, poderá ensejar multa.

Denise de Paula – Coordenadoria de Jornalismo e Redação