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TCE condena ex-prefeito de Icaraí de Minas a restituir 64 mil aos cofres do Estado por convênio não concluído

27/03/2018

conselheiro substituto Hamilton Coelho, relator do processo ( foto de arquivo)O ex-prefeito de Icaraí de Minas, Arnaldo Ribeiro da Fonseca, da gestão de 2005 a 2008, foi condenado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão do dia 27 de março, a restituir aos cofres públicos do Estado o valor de R$ 64 mil reais, saldo do Convênio 076/2008, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (SEDRU) e o Município de Icaraí de Minas, para a execução de projeto de Implantação de Sistema Simplificado de Abastecimento de Água em três comunidades rurais do município.
A vencedora da licitação, na modalidade Convite, foi a empresa CMC Projetos e Gerenciamentos Ltda. contratada por empreitada, para realizar o objeto do convênio, ou seja, a execução de projeto de implantação de sistema abastecimento de água nas comunidades rurais de Lagoa dos Cavalos, Cabaceira da Vargem e Cana Brava. Entretanto, das três localidades previstas no Convênio 076/2008, somente a Lagoa dos Cavalos teve o sistema de abastecimento concluído. As inspeções realizadas in loco apontaram que as obras foram iniciadas, mas não concluídas nas localidades de Canabrava e Cabeceira da Vargem. O então prefeito, Arnaldo Ribeiro da Fonseca, no entanto, efetuou o pagamento integral do contrato, no valor de 118 mil à contratada, mesmo após a realização de duas medições em que se atestaram a inexecução total dos serviços.

O relator do processo (nº 880.616), conselheiro substituto Hamilton Coelho, em seu voto, determinou ao atual chefe do Executivo que informe a este Tribunal se houve a restituição, pela Prefeitura Municipal, do saldo financeiro residual na conta corrente bancária do Convênio n.º 076/08 firmado com a SEDRU, e, caso ainda não tenha ocorrido o reembolso pela Prefeitura Municipal, que proceda à devolução dos valores em epígrafe, no prazo de 90 dias e sob pena de aplicação de multa. O relator também recomendou ao atual prefeito para que aprimore o controle interno, de modo a impedir a reincidência das impropriedades verificadas neste processo de Tomada de Contas Especial, e ao Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais para que adote medidas visando à fiscalização concomitante da execução dos convênios firmados e ao cumprimento dos prazos para a exigência das prestações de contas dos convenentes.

Alda Clara/Coord. Jornalismo e Redação do TCEMG