Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

TCE condena produtor cultural a devolver R$ 68 mil aos cofres municipais de BH

02/08/2018

Foto meramente ilustrativa da Segunda Câmara ( foto: Karina Camargos Coutinho)A prestação de contas do empreendedor Neimar Alves Barroso, responsável pela execução do projeto “Movimenta Art Cine Clube, 6ª Edição Especial Felco BH”, que recebeu R$ 76 mil da Fundação Municipal de Cultura (FMC) de Belo Horizonte, foi julgada irregular pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão do dia dois de agosto. O descumprimento do termo assinado com a FMC e a ausência da comprovação regular da aplicação dos recursos foram as razões que motivaram a Tomada de Contas Especial (processo 987.363), de relatoria do conselheiro Hamilton Coelho. A decisão foi tomada por unanimidade pelos três componentes da câmara.

Um termo de compromisso entre a FMC e o empresário havia sido assinado em setembro de 2013, pela aprovação do projeto cultural denominado “Movimenta Art Cineclube – 6ª Edição FELCO BH”, com recursos da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC). O projeto cultural consistia na realização da 6ª Edição do Festival Latino Americano da Classe Obreira – FELCO BH e finalização de um vídeo documentário. O valor inicialmente aprovado pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura para a execução do projeto era de R$ 108 mil, a ser repassado em duas parcelas. A primeira parcela, de R$ 76 mil, foi repassada ao empresário em abril de 2014 e o prazo para a prestação parcial de contas era até setembro do mesmo ano.
O Tribunal apontou as seguintes falhas na prestação de contas, realizada pelo empreendedor em janeiro e fevereiro de 2015: ausência dos extratos bancários; demissão da equipe profissional do projeto, o que causou o descumprimento da Instrução Normativa FMC n.º 003/2013; divergências de datas entre os pagamentos efetuados e as notas fiscais emitidas pela empresa do próprio empreendedor, Lítika AV; e impossibilidade de uma mesma pessoa física receber até 25% do valor total do projeto, conforme vedação prevista no Edital para Apresentação dos Projetos Culturais 2012 e no Manual de Gestão de Projetos Culturais – Fundo de Projetos Culturais 2012.

Alda Clara de Aquino – Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCEMG