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TCE decide pela irregularidade de convênio em Uberlândia

16/05/2018

(foto: Thiago Rios Gomes | TCEMG)Além de todas as vantagens para a saúde, a integração social também é um dos benefícios que a dança pode trazer para seus adeptos. E esse era um dos principais objetivos do projeto “Resgatando Valores pela Dança”, que tinha foco de estimular em crianças e adolescentes a vontade de se envolver com a atividade para preencher o tempo ocioso, e também despertar talentos, formar multiplicadores e abrir portas para o exercício da criatividade, arte e iniciação da profissão como dançarino, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

Um convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e Alysson Aparecido dos Santos tinha o propósito de custear o projeto cultural, porém quando o responsável foi intimado a apresentar a prestação de contas do valor aprovado para a realização do programa em 2012, não o fez. Por esse motivo, o nome foi inscrito no Cadastro de Inadimplentes do Programa Municipal de Incentivo à Cultura (PMIC), e o débito incluído na dívida do Município, além de ser solicitado a devolver a quantia do incentivo. Quando o prazo acabou, sem nenhuma resposta do interessado, foi instaurada a Tomada de Contas Especial n. 969124.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em Sessão da Primeira Câmara do dia 15 de maio, decidiu pela irregularidade do convênio, já que a ausência da prestação de contas impediu a verificação da aplicação dos recursos repassados através do Convênio 145/2012.

Segundo o relatório proferido pelo conselheiro Sebastião Helvecio, “a Comissão de Tomada de Contas Especial ressaltou que, embora o valor total do Convênio tenha sido na ordem de R$24.000,00, foi repassado ao Sr. Alysson Aparecido dos Santos a importância de R$22.854,40, devido ao desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte, sendo este, portanto, o valor apurado como dano ao erário em razão da prestação de contas”.

O TCE mineiro decidiu pela devolução do valor total aos cofres públicos, devidamente atualizado e acrescido de juros legais, além da multa de R$ 1 mil ao proponente do projeto.

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Fred La Rocca | Coordenadoria de Jornalismo e Redação