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TCE define o uso das taxas de inscrição em concursos públicos de autarquias

18/12/2019

Respondendo a uma consulta de um órgão público, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou que em concurso público para cargos do quadro de pessoal de uma autarquia, o excesso de arrecadação aferido pertence à própria entidade. Na mesma consulta, o TCE também determinou que é possível a abertura de conta bancária específica para o recebimento de taxa de inscrição de concurso público.

As decisões foram tomadas na análise do processo número 1.041.578, uma consulta formulada por Anderson Roberto Nacif Sodré em nome do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento do Município de Ponte Nova (Dmaes). O processo teve como relator o conselheiro Cláudio Terrão e seu voto foi aprovado por unanimidade pelos sete conselheiros que compuseram o Pleno na sessão de 18/12/2019, a última do ano. O consulente perguntou se “caso o valor arrecadado com as taxas de inscrição ser superior ao valor da despesa com a realização do concurso público, a diferença pertencerá à Autarquia Municipal?”. Também fez duas outras perguntas relacionadas à possibilidade de a autarquia abrir conta bancária para arrecadar as taxas de inscrição de concurso público.

A área técnica do Tribunal entendeu que o questionamento era pertinente pois, em consulta anterior, essa possibilidade havia sido negada às câmaras municipais. Na análise da questão do excesso de arrecadação, o relator argumentou que, “diferentemente dos órgãos legislativos, que recebem repasse do Poder Executivo, são órgãos despersonalizados e não possuem patrimônio próprio, as autarquias arrecadam receita, possuem personalidade jurídica própria e têm patrimônio independente”. E define que “eventual excesso de arrecadação das taxas de inscrição de concurso público pertence à própria autarquia que promove o certame, e não ao ente a ela vinculado”.

E quanto à outra questão, o TCE definiu que “o artigo 56 da Lei nº 4.320/64 não veda a abertura de conta bancária específica para o recebimento de taxa de inscrição de concurso público, voltando-se, em verdade, ao estabelecimento do princípio da unidade de caixa para fins de escrituração contábil, a qual deve contemplar os recursos movimentados em todas as contas bancárias”.
 
Márcio de Ávila Rodrigues
Coordenadoria de Jornalismo e Redação/Diretoria de Comunicação