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TCE destaca necessidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

05/09/2012

Em consulta respondida na sessão de Pleno de hoje (05/07/12), o Tribunal decidiu que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) deve ser exigida em todos os processos licitatórios, independente do objeto da contratação. No voto do Conselheiro Cláudio Terrão, aprovado por unanimidade, também ficou decidido que “a inadimplência da empresa em relação aos débitos trabalhistas é óbice à sua contratação, ainda que se trate de hipótese de contratação direta”.

A consulta foi emitida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado, Alceu José Torres Marques, e transformada no processo nº 863637. A primeira pergunta formulada por ele, que resultou em resposta positiva, foi: “A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas deve ser exigida para todos os processos licitatórios ou somente teria cabimento na hipótese de contratação de empresas para a prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, a fim de evitar possíveis responsabilizações subsidiárias da Administração Pública?”. A segunda pergunta foi uma consequência da primeira.

De acordo com a Constituição Mineira e com a legislação específica, cabe ao Tribunal de Contas responder a consultas, desde que emitidas por autoridades especificadas por lei. O tema também deve ser, obrigatoriamente, da competência do Tribunal de Contas, como foi o caso da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O inteiro teor da consulta será publicado no portal do TCE da internet logo após a emissão das notas taquigráficas.