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TCE determina a ex-prefeito de São Francisco a devolução de R$ 225 mil aos cofres públicos

25/03/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) determinou, na sessão realizada ontem (24/03/15), o ressarcimento ao erário estadual do valor de R$ 225.312,52, devidamente corrigido, por um ex-Prefeito do município norte mineiro de São Francisco. Os membros da Câmara aprovaram o voto do Conselheiro Substituto Hamilton Coelho, que julgou irregular a Tomada de Contas Especial (processo 837.641) instaurada em 2008 “em razão da ausência de comprovação da execução integral do objeto do Convênio nº 713/98, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, e o Município de São Francisco”. A finalidade do convênio era aplicar recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e valorização do magistério. A pena de ressarcimento foi aplicada a Oscar Caetano Neto, o Prefeito que assinou o convênio.

Outro caso de ressarcimento de grande valor foi o processo número 887.489, também uma Tomada de Contas Especial, instaurada em 2012, envolvendo outro órgão estadual, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, e a Prefeitura Municipal de Água Boa, no Vale do Rio Doce. O Prefeito signatário do Convênio nº 217/08 – celebrado para a execução de projeto de construção de 38 módulos sanitários - deverá restituir ao erário estadual a importância de R$ 99.900,00, também corrigida. O processo também teve como Relator o Conselheiro Substituto Hamilton Coelho.

Mais dois casos semelhantes foram apresentados pelo mesmo Relator. Irregularidades na prestação de contas, inexistência de devolução dos recursos repassados e a não comprovação da execução do Convênio nº 1.075/06, motivaram a Primeira Câmara a aprovar o voto pelo ressarcimento do valor de R$ 48 mil (devidamente atualizado) ao erário estadual referente ao repasse da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese para realização de fórum local de ação social com oficinas temáticas, no município de Juiz de Fora (processo nº 857.115).

O outro caso foi o processo número 716.271, relativo ao convênio nº 30.318/04, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Mata Verde. A Primeira Câmara do Tribunal determinou o ressarcimento de R$ 44 mil, devidamente corrigido, ao ex-Prefeito responsável pela assinatura do convênio e pela gestão do material betuminoso recebido. O valor determinado foi calculado como “correspondente à parcela do material não utilizado, não devolvido ao órgão repassador e tornado inservível”. A decisão foi informada ao Juízo da Segunda Vara Cível de Almenara.