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TCE determina devolução de R$ 994 mil aos cofres de Ressaquinha após desvio de recursos públicos

01/10/2026

Ressaquinha, município situado na Zona da Mata mineira

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou que dois beneficiários de transferências irregulares devolvam cerca de quase R$ 1 milhão aos cofres da Prefeitura de Ressaquinha, na Zona da Mata Mineira. A decisão foi tomada nesta terça-feira (29/9), no processo n.  1.114.773, relatado pelo conselheiro Gilberto Diniz, presidente do colegiado.

A investigação apurou que, entre 2017 e 2020, mais de R$ 1,2 milhão foi retirado de contas da prefeitura e transferido, sem justificativa legal ou contábil, para contas particulares da então tesoureira municipal e de dois irmãos dela.  Segundo o Tribunal, as transferências foram realizadas sem notas fiscais, contratos, comprovantes de despesas ou qualquer documento que justificasse a movimentação do dinheiro público.

Quem terá de devolver os valores

Na decisão, os conselheiros determinaram que:

  • Carlos Alberto Gama de Lima devolva R$ 709.379,57;
  • Neuza Maria Gama de Lima Neves devolva R$ 285.294,02.

Os valores ainda serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros até o efetivo pagamento. 

A decisão também aplicou multa de R$ 5 mil ao então superintendente de Contabilidade e Orçamento do município, Renato César Barbosa. Embora não tenha sido identificado qualquer benefício financeiro por parte dele, o Tribunal concluiu que houve grave falha no exercício de suas funções. De acordo com o relator, a movimentação irregular de recursos ocorreu durante anos e poderia ter sido identificada por meio da conferência adequada dos documentos contábeis e extratos bancários.

Ex-prefeito é excluído da responsabilização

Um dos pontos de destaque do julgamento foi a exclusão da responsabilidade do ex-prefeito Manoel da Silva Ribeiro, falecido em 2025. Após  análise do caso, o Tribunal concluiu que não ficou comprovada participação direta dele no esquema, nem benefício financeiro decorrente dos desvios.

Os conselheiros entenderam que os prejuízos resultaram de ações praticadas diretamente pela então tesoureira e pelos beneficiários das transferências, sem provas de que o prefeito tivesse conhecimento da fraude ou condições concretas de identificá-la durante sua ocorrência.

Com isso, também foram excluídos da obrigação de ressarcimento os herdeiros do ex-prefeito.

Processo é encerrado em relação à tesoureira falecida

A então tesoureira apontada como principal responsável pelos desvios, Mírian Valéria Gama de Lima Feres, faleceu em março de 2021, antes mesmo da abertura formal da tomada de contas especial.

Por essa razão, o Tribunal entendeu que não seria possível garantir a seus herdeiros o pleno direito de defesa sobre fatos atribuídos exclusivamente à ex-servidora. Assim, o processo foi encerrado em relação a ela, sem análise do mérito.

Ao final, a Segunda Câmara julgou as contas irregulares, reconhecendo a existência de dano ao patrimônio público municipal.

Para o relator Gilberto Diniz, ficou comprovado que recursos da prefeitura de Ressaquinha foram desviados para fins particulares, causando prejuízo aos cofres públicos e exigindo a responsabilização de quem efetivamente recebeu os valores e se beneficiou das transferências irregulares.

Além da determinação de ressarcimento e da multa aplicada, o Tribunal comunicará a decisão à Justiça de Barbacena, onde tramitam ações cível e criminal relacionadas ao caso. 

Da decisão, cabe recurso.