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TCE determina devolução de dinheiro de cestas básicas em Serra dos Aimorés

08/11/2018

Foto: Karina Camargos Coutinho

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, em sessão realizada no dia 7/11/2018, que o ex-presidente da Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Serra Verde (sediada no município de Serra dos Aimorés) devolva aos cofres estaduais mais de R$ 16,1 mil corrigidos. O motivo da devolução foi a falta de comprovação do uso dos recursos para doação de 875 cestas básicas a famílias carentes da região. Os recursos foram repassados para a execução do Convênio nº 1417/1998, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da extinta Secretaria de Assuntos Municipais (SEAM) e a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Serra Verde (processo nº 838.468).

De acordo com o voto do relator, conselheiro Durval Ângelo, os prejuízos foram apurados por meio de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Governo (Segov). No relatório da inspeção consta a informação de que um técnico da Secretaria de Estado de Governo declarou que entrevistou a secretária municipal de Assistência Social, Wilma Sedimayer, e o secretário municipal de Obras, Jaime Evangelista, que informaram não conhecer a maioria das pessoas indicadas na listagem apresentada como beneficiárias da doação, “apesar de serem moradores antigos da cidade”. Em visita às pessoas reconhecidas na lista de doação, seis declararam não ter recebido o benefício, quatro haviam falecido e sete endereços não foram encontrados. O secretário considerou “estranho” que, das 847 famílias que teriam recebido o benefício, somente 112 pessoas tenham sido mencionadas e apenas seis tenham sido encontradas.

Outra divergência encontrada foi em relação às notas fiscais, que não estavam quitadas. O relatório de inspeção também apontou que as notas fiscais emitidas pelo Armazém Central Ltda., com sede em Nanuque, no valor de R$ 1.893,00 e pelo Supermercado Vade, com sede em Nova Viçosa, no valor de R$ 12.537,97, não apresentaram carimbo de quitação e que a primeira empresa abriu falência e que o endereço do proprietário era desconhecido. Quanto ao proprietário do Supermercado Vade, foi informado que ele se encontrava no Estado da Bahia. Sobre a nota fiscal emitida pela empresa Pinheiro & Filhos Ltda., no valor de R$ 1.325,00, o proprietário, Celso Pinheiro declarou lembrar-se vagamente da entrega das mercadorias e do pagamento. Quanto ao Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) relativo à compra de 3,5 mil quilos de farinha de mandioca, Elia Fontes Souza reconheceu sua assinatura no recibo, mas afirmou que nunca fabricou o produto, “ainda mais em tal volume”.


 Redação e foto: Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Assista à sessão: