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TCE determina devolução de repasse para construção de quadra poliesportiva em São João do Pacuí

17/07/2014

A Segunda Câmara aprovou, em sessão realizada hoje, dia 17/7, o voto do Conselheiro Relator Gilberto Diniz, que determinou o ressarcimento do valor de R$ 25 mil (atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora aos cofres estaduais) referente ao repasse da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais para a execução de obras de construção de quadra poliesportiva do município de São João do Pacuí. Foi aprovada também a aplicação de multas ao gestor municipal à época no valor total de R$ 5 mil por considerar irregulares as contas do Convênio SETOP nº 212/04 (processo nº 738400) firmado para a realização da obra.

A área técnica do Tribunal, a partir de tomada de contas especial instaurada pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais- SETOP sugeriu a citação do Prefeito à época, responsável pela execução e prestação de contas do convênio e do Prefeito sucessor, responsável pela apresentação da prestação de contas.

O relator à época determinou que os gestores apresentassem “as alegações que entendessem cabíveis”. O encaminhamento de cópia dos extratos bancários da conta específica do convênio; as informações sobre o procedimento licitatório realizado para contratação das obras previstas no plano de trabalho; a identificação das pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela realização das obras e as notas fiscais referentes aos pagamentos realizados em decorrência das prestações de serviços também foram solicitados pelo então relator.

O Prefeito sucessor alegou que não recebeu os documentos do gestor anterior e, por meio de ofício à Superintendente de Planejamento, Gestão, Finanças da Secretaria de Transporte de Obras Públicas, informou também que não encontrou documentação referente à prestação de contas do convênio.

O Tribunal de Contas determinou que o ordenador de despesas e Prefeito Municipal de São João de Pacuí, à época da celebração e vigência do convênio, recolha o repasse no valor de 25 mil reais, atualizado e acrescido de juros aos cofres estaduais e aplicou multa no valor de 2 mil reais pela omissão no dever de prestar contas de recursos públicos estaduais e no valor de 3 mil reais pela prática de ato ilegal (ausência de comprovação da utilização de recursos repassados pelo Estado de Minas Gerais ao Município de São João de Pacuí) que resultou em dano ao erário.