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TCE determina que Fhemig abra seis salas cirúrgicas para compensar interrupção do Hospital Maria Amélia Lins

09/09/2025

O Tribunal de Contas determinou, nesta terça-feira (09/09), que a Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig) faça a abertura imediata, em até 30 dias, de seis salas cirúrgicas, com capacidade para realização mínima de 300 cirurgias mensais, de forma a compensar a interrupção das cirurgias ortopédicas no Hospital Maria Amélia Lins (HMAL). As novas salas, equipadas para cirurgias de todas as complexidades, devem ser instaladas no Hospital Júlia Kubistchek (duas), no Hospital João XXIII (duas) e outras duas em hospital da rede Fhemig na Grande BH. 
 
A decisão do relator do processo nº 1.185.003, conselheiro em exercício Licurgo Mourão, determina, com isso, que a Fhemig cancele a interrupção da realização das cirurgias ortopédicas que eram realizadas no HMAL. Em abril, o TCEMG paralisou, liminarmente, o processo de cessão do Hospital Maria Amélia Lins, após denúncias de sindicatos e parlamentares, e solicitou mais informações da Fhemig para sequência da tramitação do processo na Corte de Contas. 
 
A Fhemig informou que a demanda do HMAL foi absorvida pelo Hospital João XXIII. Com isso, a Área Técnica do Tribunal decidiu por uma inspeção in loco no Hospital João XXIII, para analisar a capacidade dele em receber a demanda do HMAL. “O que ficou evidenciado durante os trabalhos desta equipe de inspeção fora que o cenário otimista, apresentado na motivação da FHEMIG para o lançamento do Edital FHEMIG/HMAL nº 01/25, não se confirmou”, apontou o relator, em sua decisão.
 
Licurgo ainda reforçou que “a concentração das ações e dos serviços públicos de saúde do Hospital Maria Amélia Lins no Hospital João XXIII afetou negativamente a capacidade de atendimento do Complexo Hospitalar de Urgência e Emergência desta capital. Desde então, houve redução da taxa mensal de intervenções cirúrgicas, aumento do número de transferências ortopédicas e não-ortopédicas e da taxa de ocupação média do Hospital João XXIII, além da ausência de comprovação de absorção dos profissionais do Hospital Maria Amélia Lins pelo Hospital João XXIII”. 
 
Adequações no edital
 
Em sua decisão, o relator ainda determinou que a presidente da Fhemig, Renata Dias, “se entender cabível, exerça a autotutela prevista pela Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal, para proceder às adequações no Edital FHEMIG/HMAL n. 1/2025, não sendo necessário o refazimento da fase de recebimento de propostas, por força do art. 55, §1º, da Lei n. 14.133/2021, e sim mera publicação de errata e reclassificação das propostas, contemplando os seguintes ajustes”:
 
- menção expressa de que a cláusula 4.1.2.2, do Anexo I, do termo de referência não permite que a Fhemig repasse recursos financeiros à contratada em contraprestação à execução das ações e serviços públicos de saúde junto às instalações do Hospital Maria Amélia Lins;
 
- adoção de métricas capazes de avaliar quantitativa e qualitativamente os serviços prestados pela entidade selecionada, bem como de mecanismos de controle e fiscalização da execução contratual;
 
- garantia de que a entidade selecionada prestará assistência à saúde universal e gratuita à população 100% SUS;
 
- previsão de que a entidade selecionada realizará cirurgias de média e alta complexidade, com vistas à utilização eficiente dos blocos cirúrgicos e redução das filas;
 
- inclusão de cronograma de metas para as obras de adaptação do Hospital Maria Amélia Lins, bem como para alcançar o potencial operacional de 500 (quinhentas) cirurgias por mês na referida unidade de saúde pela entidade selecionada, conforme previsto no Estudo Técnico Preliminar;
 
- redução para um ponto na pontuação favorecida às entidades de natureza jurídica de direito público, inclusive a consórcio público intermunicipal de saúde, prevista no item 1.3.4 do Anexo III dos critérios para avaliação da proposta, uma vez que tal cláusula fulmina a isonomia e restringe a competitividade entre aqueles que acorreram ao certame, devendo, pois, ser procedida à reclassificação das entidades.