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TCE determina restituição de R$ 18 mil por falta de prestação de contas de recursos recebidos

20/06/2017

O relator do processo, conselheiro Mauri Torres (Foto: Karina Camargos Coutinho)A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou a restituição, aos cofres públicos de Uberlândia, do valor de R$ 18 mil, devidamente corrigido, por falta de prestação de contas de dinheiro recebido por Elismário Morais Borges. O beneficiário não prestou contas do Termo de Compromisso nº 035/2010, firmado entre ele e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, para a execução do Projeto “Oficina de Introdução ao Audiovisual e Produção de Vídeos com Câmeras Caseiras”, aprovado pelo Programa Municipal de Incentivo à Cultura no mecanismo Incentivo Fiscal.

A decisão foi tomada em sessão realizada dia 30/05/2017 e os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator Mauri Torres que opinou pela irregularidade das contas por causa da “omissão do dever de prestar contas” e também pela “ausência de comprovação de que o recurso repassado tenha sido efetivamente aplicado ao objeto desse Termo”. O Tribunal determinou, ainda, a intimação do beneficiário Elismário Morais Borges desta decisão, inclusive por via postal, e também do atual prefeito da cidade.

O Termo de Compromisso foi publicado no Diário Oficial do Município de 17/12/2009 e, de acordo com a cláusula terceira, a prestação de contas final deveria ser apresentada até 31 de janeiro de 2011. Como a obrigação não foi cumprida, a Secretaria Municipal de Cultura de Uberlândia instaurou uma Tomada de Contas Especial. A documentação foi a seguir enviada ao Tribunal de Contas, que abriu vista ao beneficiário, mas ele não se manifestou.