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TCE e OAB debatem terceirização no setor público

26/08/2015

A terceirização do trabalho no setor público foi debatida, na noite desta terça-feira, 25 de agosto, em mais um evento do programa Ponto de Expressão do Tribunal de Contas (TCEMG) e da Ordem dos Advogados do Brasil. Os estudantes e servidores públicos presentes tiveram a oportunidade de conhecer informações e argumentos sobre o tema, vindos de pesquisadores, autoridades e atores desse fenômeno social. O mediador foi o servidor do Tribunal Marconi Augusto Fernandes de Castro Braga.

O Diretor Tesoureiro da OAB-MG, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, fez um histórico do assunto, antes de entrar no debate. Ele explicou que a terceirização no Brasil foi antecipada, em relação a vários países do mundo; e que ela vai começar justamente na administração pública. “A primeira lei que vai falar em flexibilização é a Lei 5107/1966, que vai possibilitar a redução do salário; logo depois vem o Decreto Lei 200/1967, que cria a terceirização na administração pública sem usar esse nome. Assim nasceu a terceirização no Brasil”, detalhou.

A Juíza do Trabalho Maria Cristina Diniz Caixeta afirmou que a terceirização trouxe resultados desastrosos para os trabalhadores. Para ela, com o passar do tempo, a administração pública foi envolvida nessa prática. “Hoje julgamos muitos processos com responsabilidade subsidiária da administração pública, em face da contratação feita com base na Lei de Licitações. Grande parte dessas empresas contratam trabalhadores para execução do contrato, e, quando chegam ao final, desaparecem e deixam para o estado o pagamento do passivo trabalhista”, testemunhou.

A Procuradora do Estado Raquel Melo Urbano de Carvalho se preocupou em aprimorar o conceito de terceirização. Segundo a advogada, a noção comum, de que a prática seria a contratação, por pessoa jurídica, de um terceiro para prestar serviços, ganhou dos estudiosos, ao longo do tempo, a convicção de que esses serviços só poderiam ser atividades meio. “A doutrina diz que são atividades de apoio, materiais, operacionais, instrumentais. Já a atividade fim se caracterizaria por se inserir, na administração pública, no exercício de atribuições dos poderes constituídos”, especificou. E acrescentou que, apesar da distinção parecer clara na teoria, na prática é algo complicado.

O empresário e sindicalista patronal Marcos Antônio de Souza, do ramo de conservação e limpeza, informou que a administração pública é a maior contratante de serviços terceirizados, respondendo por quase 70 % da demanda. Ele criticou a forma como algumas licitações são feitas, que, segundo ele, faz com que o estado adquira pelo menor preço e não pelo melhor preço. Souza também frisou que, em geral, os empresários na atividade não têm a intenção de “sumir” no final do contrato, nem de deixar o empregado desprotegido. “Pelo menos na minha área não existe precarização da relação de trabalho”, disse.