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TCE emite parecer prévio pela rejeição das contas de prefeito de Cônego Marinho

22/03/2018

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu hoje, 22 de março, pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas de 2015 do prefeito Natalino Pereira Rodrigues, do munícipio de Cônego Marinho, no Norte de Minas.

A área técnica do TCE apontou, na Prestação de Contas do Executivo Municipal nº 987.655, que o município descumpriu os limites constitucionais de aplicações na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Segundo o relatório do conselheiro substituto Licurgo Mourão, o prefeito Natalino Pereira Rodrigues não aplicou o mínimo de 25% dos impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento de ensino, conforme disposto no artigo 212 da Constituição da República de 1988. O total gasto foi de R$2.232.118,02, equivalente a 23,05%.

Da mesma forma, a prefeitura também não aplicou o mínimo de 15% da arrecadação total que deve ser destinado à saúde, investindo 12%, no total de R$9.294.983,55.

A Segunda Câmara determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Frederico La Rocca / Coordenadoria de Jornalismo e Redação