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TCE fala de riscos em contratos de concessão no 39º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo

10/10/2025

Gustavo Vidigal (á esquerda) e Pedro Henrique Azevedo (á direita) falam em Congresso Brasileiro de Direito Administrativo

 “Quando o planejamento falha, o risco fiscal se transforma em herança permanente: o contrato de concessão deixa de ser instrumento de eficiência para tornar-se fonte de desequilíbrio e de endividamento público”. Foram as palavras do diretor-geral do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Gustavo Vidigal, ontem (9/10), no segundo dia do 39 Congresso Brasileiro de Direito Adminsitrativo, no Expominas, quando palestrou sobre “Riscos Fiscais em Contratos de Concessão”.  Vidigal iniciou sua palestra evocando o art. 3º da Constituição Federal e afirmou que todo gestor político tem que delinear suas funções primordiais “na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na garantia do desenvolvimento nacional, regional e local, na erradicação da pobreza e na redução das desigualdades sociais, bem como promover o bem de todos sem discriminação”.

Ao longo de sua exposição, Gustavo ressaltou a importância do planejamento nas contratações públicas.”Conceder é ato de coragem. Sem planejamento vira risco. Com planejamento vira legado”, ponderou o diretor.  Acrescentou que o planejamento é que garantirá que o Estado cumpra o compromisso com as políticas públicas. E acrescentou: “Obras inacabadas, baixa qualidade dos serviços públicos têm falhas no planejamento, na contratação”, mencionando a importância dos contratos de concessões por meio das parcerias público-privadas (as PPPs) para o desenvolvimento da infraestrutura dos serviços públicos, para o crescimento econômico e a inovação no setor público.

Segundo Gustavo Vidigal, esses contratos requerem um planejamento muito bem elaborado, uma vez que não existe “almoço grátis”. “O orçamento público é lei que concretiza as políticas públicas”, enfatizou o diretor, apresentando, em seguida os instrumentos preparatórios, pontos de atenção, desafios práticos e os princípios e fundamentos que permeiam as PPPs.

Riscos nas concessões público-privadas

Em seguida, o diretor do Suricato, Pedro Henrique Azevedo falou dos riscos que envolvem as contratações. Enfatizou 5 riscos contratuais; da demanda, risco da construção, da disponibilidade; risco cambial e operacional e ponderou como a incidência desses riscos pode impactar a contratação.

O diretor falou das boas práticas em alocação de riscos nas PPPs, tendo pontuado a necessidade de se repartir objetivamente esse risco entre o poder cedente (Administração Pública) e o concessionário (particular). Esclareceu que, se por uma questão de zelo, de se proteger de possíveis e eventuais problemas, a Administração Pública imputar os riscos somente nas concessionárias, o particular quantificará o valor tão excessivamente que tornará a contratação inviável.

Por outro lado, quando a Administração atrai o risco, que não seria de sua responsabilidade, demonstra fragilidade e prejuízos. “Repartir objetivamente os riscos é identificar a parte que tem mais condições de repartir a responsabilidade, de absorver o risco com menor custo”, reforçou Azevedo, que explicou que a má alocação de riscos gera RISCOS FISCAIS, passando, a seguir, a discorrer sobre 10 exemplos de riscos fiscais, entre eles a baixa efetividade operacional e impacto nas políticas públicas; mascaramento da dívida; renúncias fiscais sem estudo prévio e inadimplência do usuário.

 

 


Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa