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TCE identifica irregularidades em pregão eletrônico na prefeitura de Santa Luzia

12/04/2023

Cidade de Santa Luzia, na região metropolitana da capital mineira

A decisão monocrática do conselheiro Wanderely Ávila de suspender o pregão eletrônico 025/2023, da prefeitura de Santa Luzia, foi referendada pela Segunda Câmara, na última terça-feira, 11 de abril. O objetivo do procedimento é a contratação de empresa especializada na área de tecnologia da informação para fornecimento de licença de sistema de gestão pública administrativa e tributária municipal, pelo período de 12 meses.

O posicionamento do colegiado, por unanimidade, foi em decorrência da análise da denúncia 1141631, encaminhada à Corte de Contas, alegando, em síntese, possíveis irregularidades no edital, como: exigência de qualificação técnica operacional em quantitativo superior ao permitido; impropriedades da prova de conceito;  previsão de obrigação à contratada quando já encerrada a relação contratual; vedação à participação de empresas em recuperação judicial; extensão de aceitação de certidão positiva com efeitos de negativa; impossibilidade de aplicação conjunta das Leis Federal n.º 8.666/93 e 14.133/21; incongruência dos prazos de vigência do futuro ajuste, assim como entre o critério de julgamento contido no preâmbulo e as demais especificações do edital.

Da análise efetuada do processo, e à vista da retificação do edital, o relator concluiu que foram sanados alguns apontamentos, entretanto, em relação a outras inconsistências,  entendeu configurados indícios de irregularidades que justificam a adoção de medida cautelar com o intuito de impedir prejuízos à municipalidade e ofensa às normas licitatórias.

Dessa forma, além de suspender o procedimento na fase em que se encontra, a Segunda Câmara determinou que os responsáveis se abstenham de praticar qualquer ato que possa efetivar a contratação, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 5.000,00. E, ainda, que encaminhem, no prazo de 5 dias, o inteiro teor das fases interna e externa do pregão eletrônico n. 025/2023, processo administrativo n. 4275/2023, bem como as justificativas acerca dos apontamentos da denúncia.

Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação