Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

TCE implanta processo totalmente informatizado para emissão de certidões

29/03/2017

Conselheiro-presidente Cláudio Terrão anunciou, em sessão plenária, a nova versão que vai agilizar atendimento aos jurisdicionadosO presidente do TCEMG , Conselheiro Cláudio Terrão, anunciou, ao final da sessão plenária 29/03, que “nesta data, entra em funcionamento a Versão 2.0 do Sistema de emissão eletrônica de certidões, “e – Certidão”, no portal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”. Com a medida, o processo de emissão de quatro certidões passa ser totalmente informatizado, com a integração do “e-certidão” ao Sicom (Sistema Informatizado de Contas dos Municípios ) e ao SGAP (Sistema de Gestão e Administração de Processos), “o que promoverá maior agilidade no atendimento das demandas dos jurisdicionados e acarretará na redução de custos para o Tribunal”, conforme enfatizou Terrão.

De acordo com a Portaria Nº 24/PRES./2017, publicada no Diário Oficial de Contas – DOC de 29/03, serão emitidas eletronicamente, pelo sistema “e – Certidão” e com base nos dados encaminhados pelos sistemas informatizados do Tribunal, quatro modalidades de certidões relativas a 2015 e exercícios seguintes. Três delas se referem à aplicação de recursos: na manutenção e desenvolvimento do ensino; nas ações e serviços públicos de saúde; e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb – destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. A quarta certidão corresponde à despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida.

Ressaltando que “até hoje, o sistema responsável pela geração de certidões eletrônicas e – Certidão fornecia certidões emitidas manualmente pelos analistas responsáveis e assinadas digitalmente, para então serem disponibilizadas aos interessados”, o presidente esclareceu que essa sistemática continuará sendo adotada para os demais tipos de certidão, embora já esteja prevista a conversão digital futura. Por enquanto, permanecem na versão anterior, as certidões relativas ao pleno exercício da competência tributária municipal; as relativas ao cumprimento dos limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000; e as emitidas para fins de celebração de operação de crédito.