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TCE intervém nas rotinas de trabalho e nos procedimentos de controle interno de Guiricema

11/05/2021

Cidade de Guiricema/MG (foto ilustrativa de uso livre, retirada da internet)

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na sessão por sistema de videoconferência dessa quinta-feira, dia 06 de maio, julgou o processo 1084281 referente à Auditoria de conformidade realizada no município de Guiricema, situado na Zona da Mata mineira.

O objetivo da auditoria, que compreendeu o período de 14 a 16/10/2019, foi examinar as rotinas de trabalho e os procedimentos de controle interno das unidades executoras do sistema de transporte e equipamentos do Poder Executivo quanto à sua eficiência e eficácia.

A Câmara acompanhou o entendimento do relator, conselheiro substituto Telmo Passareli, e o diagnóstico da equipe técnica que constatou a necessidade de melhoria nas rotinas de trabalho e nos procedimentos de controle interno das unidades executoras do sistema de transporte e equipamentos da cidade de Guiricema. Em consequência, determinou ao atual prefeito, José Oscar Ferraz, e ao atual responsável pelo controle interno do Executivo Municipal, que, em até 90 (noventa) dias, comprovem:

a)   a efetiva implantação do sistema de controle interno do Poder Executivo, observando as disposições previstas na Lei Municipal 350/2002;

b)   a formalização das rotinas de trabalho e os procedimentos de controle interno das unidades executoras do sistema de transporte e equipamentos pesados em manuais, em instruções normativas ou em fluxogramas;

c)   que a unidade central de controle interno esteja atuando na verificação dos controles, na realização de auditorias periódicas, emitindo relatórios e reportando à autoridade superior as ocorrências verificadas, a fim de evitar as irregularidades e impropriedades dos procedimentos nas unidades executoras dos serviços de transporte e equipamentos;

d)   a atualização do cadastro de todos os veículos e equipamentos pertencentes à administração, contendo dados necessários para uma melhor tomada de decisão;

e)   a adoção de procedimentos formais para a baixa patrimonial dos veículos e equipamentos inservíveis;

f)    a realização das devidas alocações de despesa nos respectivos veículos e equipamentos pertencentes à administração, assim como a realização da  prestação de informações ao Tribunal de Contas acerca dos veículos e equipamentos da frota municipal, por meio do Sicom (tecnologia inovadora do TCEMG, criada em parceria com os jurisdicionados, para apoiar o controle externo da gestão dos recursos públicos de forma eficiente, eficaz, efetiva e transparente).

O colegiado determinou, ainda, à unidade técnica responsável que promova o monitoramento da efetivação das ações apontadas bem como dos resultados delas decorrentes.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação