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TCE libera concursos públicos suspensos em dois municípios

12/03/2009

   A Segunda Câmara do TCEMG autorizou, em 12/03/209, a continuidade de dois concursos públicos que haviam sido suspensos em sessões anteriores.
  A primeira decisão aconteceu no julgamento do edital do concurso público nº 001/2008, promovido pela Prefeitura Municipal de Urucuia. O processo, apresentado pelo Conselheiro-relator Eduardo Carone, foi arquivado pois os três componentes da câmara entenderam que a prefeitura havia cumprido as determinações do Tribunal de Contas.
  O segundo julgamento foi do edital do concurso promovido pela prefeitura de Papagaio. O relator deste caso foi o Conselheiro substituto Licurgo Mourão e teve decisão idêntica.
  Sete processos de prestação de contas municipal também foram julgados na oportunidade, que resultaram na emissão de pareceres prévios com quatro aprovações com ressalva e três rejeições. De acordo com a legislação específica, a sentença de aprovação com ressalva é usada quando não há prejuízo ao erário ou desrespeito a determinadas leis. A decisão abrangeu as prefeituras de Aimorés (exercício de 2002), Itaverava (2001), Fronteira (2001) e Aracitaba (2003).
  A pena de rejeição das contas foi aplicada aos prefeitos (à época) de Doresópolis (2004), Iturama (2002) e Paineiras (2002).
  Seguindo as normas da Constituição Mineira, os pareceres prévios serão remetidos para as câmaras municipais daquelas cidades, que têm um prazo de 120 dias para votá-lo, contados a partir do recebimento. O parecer prévio só pode ser alterado por maioria de dois terços dos vereadores.
  Na mesma sessão foram julgados vários processos administrativos, com aplicação de multas aos gestores responsáveis, e também foram autorizados vários registros de aposentadorias de funcionários públicos.